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Processo Endesa nº CA-27335244
Refª DECO: 14461766
Assunto: Exposição apresentada
pela Exma. Senhora Ana Pastor
Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da reclamação apresentada pela Exma. Senhora Ana Pastor, a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-27335244.
No seguimento da exposição apresentada, informámos
a Exma. Senhora Ana Pastor que o contrato de fornecimento de eletricidade para o código ponto de entrega (CPE) PT0002000101625994WZ entrou em vigor de acordo com a oferta contratada, a Tarifa + Energia Luz com 13% de desconto no total da fatura antes de impostos, mais 10% desconto durante os três primeiros meses, a saber:
TE-0,183479€/kWh
TP + TFAR-0,6767€/dia
Aos quais aplicado o desconto de 13% desconto mais 10% desconto durante os 3 primeiros meses, resulta nos preços faturados de:
TE-0,141279€/kWh
TP + TFAR-0,521059€/dia
E após os três primeiros meses fica com desconto de13% que resulta nos preços faturados de:
TE-0,1596€/kWh
TP + TFAR-0,5887€/dia
No caso em apreço o desconto de 10% durante os 3 primeiros meses vigorou entre 24-10-2025 e 24-01-2026.
Salientámos que o preço relativo ao contrato em questão foi atualizado, em concordância com a variação interanual do Índice de Preços do consumidor geral nacional a novembro de 2025 publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Foi notificado da atualização referida no documento de pagamento nº 26010310169955699 emitido no dia 31-01-2026, como se transcreve infra:
“Informamos que, segundo as condições gerais e particulares do seu contrato, a partir do dia 1 de janeiro de 2026 os seus preços foram atualizados transferindo as variações reguladas das Tarifas de Acesso às Redes e restantes componentes regulados aplicáveis, e a variação interanual do Índice de Preços no consumidor geral nacional a novembro de 2025. Legislação aplicável: Diretiva ERSE 12/2024 Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2026”.
Ressalva-se ainda que a atualização de preços em questão encontra-se prevista nas condições particulares do contrato de fornecimento de energia que o Consumidor celebrou com a Endesa, nomeadamente no documento “Anexo de Preços” (e “Ficha contratual padronizada”) que inclui as condições da tarifa contratada: (1) As variações que se venham a verificar nos elementos regulados (tarifas de acesso e outros) aplicáveis, assim como os novos que possam surgir, transferir-se-ão para o cliente, tanto no caso de acréscimo como de decréscimo. Além disso, os preços poderão ser atualizados, em cada 1 de janeiro, com o valor do IPC real (Último Índice de Preços no Consumidor geral nacional dos últimos 12 meses, publicando oficialmente no momento da atualização).
Ou seja, o preço base aplicado ao seu contrato para faturação a partir de 01-01-2026 passou para:
TE-0,187096€/kWh
TP + TFAR-0,709542€/dia
Aos quais se aplicam os descontos acima indicados.
Pelo indicado consideramos a faturação corretamente emitida de acordo com o contratado.
Muito agradecemos o seu contacto esperando ter esclarecido as suas questões de forma adequada.
Tudo o acima exposto foi comunicado por escrito à Exma. Senhora Ana Pastor, a 23 de fevereiro de 2026.
Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Endesa Energia Sucursal Portugal
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Contacto: 800 101 033
Todos os dias das 09h às 22h