Conforme pedido de cancelamento presencial efetuado em 06/04/2026 (anexo), venho solicitar a retificação da faturação de abril para o valor proporcional ao usufruto do serviço tendo o contrato cessado a 06/04, o valor devido é de 9,49€ (4,46€ + 5,03€). Relembro que, nos termos da Lei das Cláusulas Contratuais Gerais," A cláusula 2.3, ao prever a retenção total de mensalidades durante o pré-aviso após o pagamento de uma taxa de rescisão fixa (50€), cria um desequilíbrio contratual e uma dupla penalização, o que é nulo nos termos do Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 446/85." qualquer cobrança de serviços não prestados após a rescisão é considerada abusiva e constitui enriquecimento sem causa. Aguardo os dados para pagamento do valor correto para darmos o processo por encerrado."
Anexo o comprovativo de pagamento da taxa de cancelamento (Fatura VD 63058/100431), liquidada a 08/04. Dado que a própria fatura emitida pela Wellnesspath, Lda. refere que a taxa cobre o período até 2099, considero qualquer vínculo contratual e obrigação de pagamento posteriores a 06/04 totalmente liquidados e sem fundamento legal.
O contrato não se sobrepõe à lei. Já paguei a taxa de rescisão de 50€, pelo que a cobrança de dias não gozados constitui uma penalização dupla e abusiva.
Verifica-se, desde logo, a existência de incorreções no contrato da minha filha, nomeadamente na data de nascimento, o que compromete a fiabilidade dos dados contratuais e levanta dúvidas quanto à correta aplicação das condições associadas.
Por outro lado, não existiu qualquer benefício ou contrapartida efetiva associada a uma eventual fidelização, sendo que foi já pago um montante de 50€ a título de cancelamento. A exigência de valores adicionais, sem utilização do serviço após o pedido de cancelamento, revela-se manifestamente desproporcional.
Fico a aguardar os dados (9,49€) para regularizar esta quantia e dar o processo por encerrado."