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Falta de livro de reclamações e de transparência

Em curso Pública

Adminlux, Unipessoal Lda

Reclamar

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

C. C.

Para: Adminlux, Unipessoal Lda

30/09/2026

Sou condómino de um prédio em Lisboa administrado pela ADMINLUX, UNIPESSOAL, LDA. (NIF 518 696 766), empresa gerida pelo Sr. Tiago Alonso. Relato apenas factos que posso documentar. Não consigo apresentar reclamação visto que a empresa não aparece na Plataforma Digital do Livro de Reclamações. Na morada que publicita como sede (Rua Cidade de Tete, n.º 21, Lisboa), existe apenas uma porta de garagem, sem identificação nem atendimento. A empresa confirmou por escrito que não tem instalações para atendimento ao público. A AdminLux convocou às 23h57 do dia 1 de maio uma assembleia para o dia 12 de maio de 2026 com vista a “Análise e aprovação de orçamentos para obras urgentes” sem ter enviado os respectivos orçamentos para análise e sem especificar que tipo de obras seriam debatidas. No dia 2 questionei imediatamente quais os orçamentos a serem votados, e enviei um relatório técnico a comprovar a origem das infiltrações no telhado. O senhor Tiago Alonso respondeu que a assembleia teria “como objetivo avaliar outras obras de caráter urgente, tal como a porta de entrada”. Os orçamentos só chegaram depois da 01h00 do próprio dia da reunião, e alguns tinham datas de janeiro e abril. Nenhum dos orçamentos apresentados dizia respeito à reparação do telhado. Em vez disso, foram apresentados como obras urgentes a porta de entrada, a coluna elétrica e um videoporteiro, equipamento que o prédio nem tem. Durante a assembleia, o Sr. Tiago Alonso foi questionado várias vezes sobre quais os critérios utilizados para determinar a urgência das intervenções propostas, sem que o mesmo tenha respondido. Questionou–se ainda: - Quem definiu os trabalhos constantes dos orçamentos; - Porque motivo foi omitida referência ao relatório técnico anteriormente enviado à Administração relativamente às infiltrações; - Qual a fundamentação técnica para a priorização de intervenções como videoporteiro ou substituição da porta de entrada em detrimento da resolução das patologias associadas ao telhado e às infiltrações; - O enquadramento urbanístico de algumas das soluções propostas, sendo necessário especial cautela em intervenções com impacto exterior num imóvel situado em zona histórica protegida. Apesar de especificamente solicitado que estas questões fossem incluídas como declaração de voto, a acta não refletiu isso. Durante a assembleia, a administração mencionou que não tinha capacidade técnica para efectuar a gravação, tendo depois sido recusado que um dos condóminos o fizesse. Dias depois é apresentada a primeira versão da ata, constando como votante um condómino que ainda não estava presente na altura da votação e atribuiu votos errados a outros condóminos. Só foi corrigida depois de estes erros serem assinalados pelo secretário da mesa, e a acta colocada a assinatura foi a terceira versão da mesma, contudo as declarações de voto escritas, lidas durante a reunião, e enviadas por email na íntegra, foram excluídas da ata. Até hoje, a empresa recusa explicar porquê. Em junho, a empresa comunicou que a sua recondução seria votada na assembleia seguinte, no email que enviou esta semana afirma que afinal tal não irá acontecer. Comunicou também que a ata passaria a ser redigida durante a reunião. Peço à ADMINLUX que: - indique publicamente o link do seu Livro de Reclamações Eletrónico; - inclua na ata as declarações de voto ou explique por escrito porque se recusa a fazê-lo; - explique os critérios que usou para considerar urgente a instalação de um videoporteiro em detrimento da reparação da origem das infiltrações do telhado - passe a enviar os documentos das assembleias com antecedência; - cumpra os compromissos que assumiu por escrito.

Mensagens (1)

Adminlux, Unipessoal Lda

Para: C. C.

01/10/2026

Boa tarde, Tomámos conhecimento da exposição apresentada e, desde já, vimos por este meio prestar os devidos esclarecimentos relativamente às questões aí mencionadas. 1. Livro de Reclamações Eletrónico e Livro de Reclamações físico A ADMINLUX, UNIPESSOAL, LDA., encontra-se registada na Plataforma Digital do Livro de Reclamações sob a denominação ADMINLUX, UNIPESSOAL, LDA., com o NIF 518 696 766. Para efeitos de apresentação de reclamação, disponibilizamos o acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações através do seguinte endereço: s:www.livroreclamacoes.pt/Inicio/ Caso prefira apresentar a reclamação presencialmente, e conforme lhe foi anteriormente comunicado por email, mantemos igualmente total disponibilidade para nos encontrarmos consigo, em local e horário a combinar, para que lhe possa ser disponibilizado o Livro de Reclamações em formato físico. Importa esclarecer que, até à presente data, não nos foi solicitado por V. Exa. o Livro de Reclamações físico. Conforme resulta da comunicação enviada por V. Exa. relativamente à deslocação à morada da sede, a visita teve como objetivo a assinatura da ata e não a apresentação de uma reclamação. Relativamente à sede da empresa, desde a primeira reunião foi transmitido que a ADMINLUX não dispõe atualmente de instalações destinadas ao atendimento presencial permanente ao público. Esta circunstância nunca foi ocultada e, independentemente da existência ou não de instalações de atendimento, a Administração sempre se mostrou disponível para reunir presencialmente com V. Exa. sempre que necessário. 2. Convocatória da assembleia e apresentação de orçamentos Importa contextualizar o período que antecedeu a assembleia em causa. A ADMINLUX foi contactada durante o mês de abril relativamente à aceitação dos nossos serviços e ao início da administração do condomínio. Após a aceitação, aguardámos o envio da documentação necessária relativa ao condomínio, tendo sido posteriormente solicitada, já próximo do final do mês, a marcação de uma reunião que teria não só como objetivo a eleição da nova administração, mas também a análise de intervenções que alguns dos condóminos consideravam urgentes. Antes da marcação da reunião, não recebemos de V. Exa. qualquer solicitação específica para obtenção de orçamentos relativamente às infiltrações ou a outras intervenções que considerasse prioritárias. Pelo contrário, outros condóminos contactaram a Administração previamente, solicitando a obtenção de determinados orçamentos e a inclusão de assuntos que consideravam relevantes na ordem de trabalhos. Neste contexto, importa ter em consideração que, num período de aproximadamente um mês, a ADMINLUX recebeu a documentação disponível, procedeu à criação e organização dos procedimentos internos relativos ao condomínio, marcou a assembleia e solicitou diversos orçamentos relativos às diferentes necessidades que nos foram transmitidas pelos condóminos. 3. Relatório técnico relativo às infiltrações A ADMINLUX tomou conhecimento do relatório técnico que V. Exa. remeteu relativamente às infiltrações existentes na sua fração. A questão foi efetivamente considerada pela Administração e o referido relatório foi mencionado durante a assembleia. Contudo, relativamente a este assunto, existia uma divergência de informação que condicionou a possibilidade de obtenção de um orçamento antes da assembleia. Por um lado, V. Exa. remeteu à Administração um relatório técnico relativo às infiltrações. Por outro lado, previamente ao contacto de V. Exa., outros condóminos tinham informado a Administração de que o referido relatório ainda não teria sido pago e que a respetiva intervenção seria objeto de deliberação numa assembleia posterior. Perante esta divergência de informação e tendo em consideração o reduzido período existente entre a convocatória e a realização da assembleia, não foi possível à ADMINLUX solicitar e obter, em tempo útil, um orçamento relativo à intervenção associada às infiltrações da sua fração. Tal circunstância não significa que o assunto tenha sido ignorado ou desconsiderado pela Administração. Pelo contrário, sempre que um condómino solicita a obtenção de um orçamento para uma intervenção que considera necessária ou urgente, a ADMINLUX procura diligenciar no sentido de obter os respetivos orçamentos com a maior brevidade possível. 4. Alegada ausência de resposta ou omissão do relatório Não corresponde à realidade a alegação de que a ADMINLUX tenha omitido ou deixado sem resposta as comunicações relativas ao relatório técnico. A Administração respondeu às comunicações recebidas de V. Exa. e dos restantes condóminos, tendo sido reconhecida a existência do relatório técnico. O relatório foi igualmente mencionado durante a assembleia, tendo ficado definida a realização de uma segunda reunião após o esclarecimento da situação relacionada com o respetivo pagamento e intervenção. Assim, não existiu qualquer intenção de ocultar ou desconsiderar o referido relatório. 5. Ata da assembleia Relativamente à elaboração da ata, importa esclarecer que a mesma foi apresentada aos condóminos presentes para apreciação e assinatura, tendo sido assinada pelos mesmos sem que fossem apresentadas objeções quanto à existência de declarações em falta ou de omissões no seu conteúdo. Caso efetivamente existissem omissões ou declarações relevantes que não constassem da ata, seria expectável que os restantes condóminos presentes tivessem igualmente manifestado a sua discordância antes de procederem à respetiva assinatura. Contudo, dos condóminos presentes, apenas V. Exa. manifestou posteriormente discordância relativamente ao conteúdo da ata. Acresce que a ADMINLUX dispõe de uma comunicação enviada pelo próprio V. Exa. que comprova que se deslocou às nossas instalações com o intuito de proceder à assinatura da ata, circunstância que consideramos relevante face às alegações atualmente apresentadas relativamente ao conteúdo da mesma. Assim, não compreendemos as alegações apresentadas, uma vez que a ata foi disponibilizada para apreciação, foi assinada pelos restantes condóminos presentes e, posteriormente, o próprio V. Exa. demonstrou, através da referida comunicação, a sua intenção de se deslocar para proceder à respetiva assinatura. 6. Gravação da assembleia Relativamente à gravação da assembleia, a posição da ADMINLUX foi desde o início esclarecida. A Administração informou que não iria proceder à gravação da reunião por iniciativa própria, mas que não se oporia à realização da gravação por um condómino caso os presentes assim o entendessem. Durante a reunião, contudo, alguns dos condóminos presentes manifestaram não se sentir confortáveis com a realização da gravação, tendo a mesma sido rejeitada pelos presentes. Assim, não corresponde à realidade afirmar que a ADMINLUX tenha simplesmente impedido a gravação da reunião. 7. Continuidade da Administração Desde o início da nossa prestação de serviços que a ADMINLUX transmitiu que os condóminos poderiam, naturalmente, decidir pela continuidade ou pela substituição da Administração. Nunca foi intenção da nossa empresa impedir ou condicionar essa possibilidade. Foi igualmente transmitido que, caso os condóminos pretendessem que fossem obtidos novos orçamentos ou preparadas outras propostas para uma futura assembleia, a ADMINLUX estaria disponível para o fazer. Relativamente à próxima assembleia, importa esclarecer que a questão da recondução da ADMINLUX não consta da ordem de trabalhos da reunião atualmente agendada. Esta situação resulta do contexto da última assembleia, na qual ficou definida a constituição dos titulares da conta bancária do condomínio, ficando a ADMINLUX responsável conjuntamente com dois condóminos, entre os quais V. Exa., pela movimentação da conta. Apesar das diversas comunicações efetuadas pela Administração a solicitar a comparência necessária junto da instituição bancária, V. Exa. não se dirigiu ao balcão para concluir esse procedimento. Consequentemente, a ADMINLUX continua, até à presente data, sem acesso à conta bancária do condomínio. Esta situação tem tido consequências práticas relevantes, nomeadamente impossibilitando a Administração de efetuar determinados pagamentos e de movimentar os fundos do condomínio de forma regular. 8. Valores em dívida à ADMINLUX Importa ainda esclarecer que, desde o início da prestação dos nossos serviços, em abril de 2026, a ADMINLUX não recebeu até à presente data qualquer pagamento relativo aos seus serviços de administração deste condomínio. Apesar disso, a empresa continuou a desempenhar as funções de administração, a responder às comunicações dos condóminos, a tratar dos assuntos do condomínio, a solicitar orçamentos e a acompanhar as questões que lhe foram apresentadas. A ausência de acesso à conta bancária tem também impossibilitado a regularização dos valores devidos à Administração. 9. Próxima assembleia A reunião atualmente agendada não estava inicialmente prevista nestes termos, tendo sido marcada posteriormente face à situação existente e à necessidade de os condóminos deliberarem sobre a continuidade da Administração e outras questões do condomínio. Conforme já foi transmitido por email, caso exista uma maioria de condóminos que manifeste vontade de substituir a ADMINLUX, a nossa empresa respeitará essa decisão e apresentará a sua demissão, permitindo que o condomínio prossiga com uma nova administração. Importa, contudo, referir que, após o envio da referida comunicação, recebemos igualmente respostas de vários condóminos manifestando interesse na continuidade da ADMINLUX como empresa administradora do condomínio. A ADMINLUX continuará, enquanto se mantiver em funções, a atuar no sentido de assegurar a gestão do condomínio e de responder às solicitações dos condóminos, procurando sempre fazê-lo de forma transparente, documentada e no melhor interesse do condomínio. Caso tenha alguma questão não hesite em contactar. Com os melhores cumprimentos Tiago Alonso AdminLux Administração de Condomínios 📞+351 967 119 941 ✉️️ geral@admin-lux.com 🌐 s:admin-lux.com/ On Sep 30 2026, at 5:45 pm, reclamacao wrote:

Assistência solicitada 16 outubro 2026

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