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falta de internet e dados móveis em casa

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. F.

Para: DIGI

27/03/2026

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativa à interrupção dos vossos serviços. Na sequência da tempestade Kristin, ocorrida no dia 27 de janeiro, a cidade de Leiria sofreu danos graves nas infraestruturas de comunicação. Contudo, passados dois meses (estamos a 27 de março), a Digi continua sem restabelecer o serviço, ao contrário de todas as outras operadoras da região. Encontro-me sem rede móvel e sem dados móveis, o que me impossibilita de efetuar chamadas (que caem constantemente) ou enviar mensagens. Fui informado por funcionários da Digi que a situação apenas seria verificada mediante reclamação individual. É inadmissível que, após 60 dias e várias tentativas de contacto, o problema persista. Exijo a resolução imediata desta avaria e o respetivo crédito na faturação pelo período em que estive sem serviço. Aguardo uma resposta urgente. Com os melhores cumprimentos, Mariana Fernandes

Mensagens (1)

DIGI

Para: M. F.

01/04/2026

Exmos. Senhores, Relativamente ao assunto em epígrafe, gostaria a DIGI PORTUGAL, LDA.,(doravante “DIGI”), NIPC 516 222 201, de transmitir o seguinte: 1. Acusamos a receção da reclamação apresentada ao Portal da DECO, com a referência supra indicada, a qual mereceu a nossa melhor atenção; 2. Na sequência da mesma, verifica-se que o NIF da requerente não corresponde a cliente DIGI, e que não há dados no texto da reclamação a permitir a devida análise da situação exposta; 3. Sem prejuízo do acima exposto, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a DIGI encontra-se legalmente obrigada a assegurar a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais por si tratados, razão pela qual não pode facultar a V. Exa. quaisquer documentos ou informações relativos a terceiros, por se tratar de dados sujeitos a dever legal de confidencialidade, apenas podendo tal informação ser disponibilizada mediante Despacho Judicial para o efeito. 4. É, pois, o que nos cumpre informar relativamente ao assunto em referência. Com os melhores cumprimentosBest regards, Carlos Filho Consumer Affairs Specialist www.digi.pt E-mail:carlos.filho@digi.pt Av. José Malhoa 11, 3º, 1070-157 Lisboa


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