back

Falta de atuação, incumprimento dos deveres de administração e atraso injustificado na resolução

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. Z.

Para: Condostar

01/11/2026

Assunto: Falta de atuação, incumprimento dos deveres de administração e atraso injustificado na resolução de infiltração em fração autónoma. Eu, Pascoal Nunes Zeferino, proprietário da fração 4º Esquerdo, sita em Travessa dos Eucaliptos Nº 2, venho apresentar reclamação contra a empresa Condostar - Administração e Gestão de Condomínios, Lda (NIF 504666681), devido à manifesta falta de diligência na gestão e resolução de uma infiltração de água que afeta a minha habitação desde fevereiro de 2026. No dia 23 de fevereiro de 2026 (Anexo 1 – Cronologia das Comunicações), comuniquei formalmente à administração do condomínio a existência de uma infiltração de água no quarto da minha habitação, proveniente do exterior do edifício. Trata-se de uma situação que afeta diretamente a conservação da fração, provocando danos nas paredes e colocando em causa as condições normais de habitabilidade. Na sequência da participação efetuada, foi realizada uma primeira visita por um empreiteiro contratado pela administração no dia 28 de fevereiro de 2026, durante a qual foram observados os danos existentes no interior do quarto e efetuada uma inspeção visual ao exterior do edifício através da minha varanda. Apesar desta deslocação, não foi apresentada qualquer solução ou plano de intervenção. Após sucessivas insistências da minha parte para obter esclarecimentos sobre o estado do processo, a administração informou-me apenas no dia 22 de abril de 2026 que o empreiteiro teria efetuado uma vistoria ao telhado e que enviaria um orçamento ainda nessa mesma semana. Contudo, tal orçamento nunca foi apresentado nem me foi transmitida qualquer informação adicional. Perante a ausência de resposta, fui obrigado a contactar repetidamente a administração nos dias 9, 16, 23 e 31 de maio de 2026, sem obter qualquer esclarecimento ou desenvolvimento relativamente à situação. Face ao silêncio continuado da administração, reiterei os meus pedidos nos dias 4 e 7 de junho de 2026, tendo inclusivamente informado que ponderava apresentar reclamações junto das entidades competentes, nomeadamente a ASAE, o IMPIC e a DECO. Apenas após esta comunicação obtive resposta, no dia 8 de junho de 2026. Posteriormente, foi agendada uma segunda visita do empreiteiro para o dia 18 de junho de 2026. Nesta visita, o próprio empreiteiro informou-me que a origem da infiltração já se encontrava identificada, estando relacionada com o sistema de escoamento de águas do telhado, nomeadamente com o antigo algeroz localizado no interior da parede, cuja impermeabilização não teria sido executada de forma adequada. Também nesta ocasião foram recolhidas fotografias dos danos existentes e efetuadas observações ao exterior do edifício. Apesar de a origem da anomalia ter sido identificada em junho de 2026, a administração continuou sem promover qualquer intervenção corretiva. Voltei a solicitar informações sobre o início dos trabalhos nos dias 25 de junho, 5 e 16 de julho, 2, 17 e 25 de agosto de 2026. Apenas no dia 26 de agosto de 2026 recebi resposta da administração, que informou estar ainda a aguardar contacto do empreiteiro para combinar a resolução do problema. Perante a inexistência de qualquer evolução prática, contactei novamente a administração nos dias 17 e 26 de setembro de 2026. Em resposta, no dia 28 de setembro de 2026, fui informado de que continuavam à espera de que o empreiteiro indicasse uma data para o início dos trabalhos. Mantendo-se a situação inalterada, voltei a insistir nos dias 10 e 24 de outubro de 2026, sem qualquer resposta até à presente data. Importa salientar que, ao longo de todo este processo, o tempo médio de resposta da administração aos meus contactos tem sido frequentemente superior a um mês, revelando uma manifesta falta de acompanhamento do assunto e uma ausência de diligência incompatível com as responsabilidades inerentes à administração de um condomínio. Mais grave ainda é o facto de a origem do problema já ter sido identificada há vários meses e, apesar disso, não existir qualquer calendário definido para a execução das obras necessárias nem qualquer solução efetiva para impedir o agravamento dos danos. A origem do problema foi identificada pelo empreiteiro em 18 de junho de 2026, mas passados mais de quatro meses não existe qualquer data para o início da reparação, apesar das sucessivas insistências e dos longos períodos sem resposta por parte da Condostar. Isso demonstra que o problema não resulta de uma impossibilidade técnica de diagnóstico, mas sim de uma demora continuada na tomada de medidas para o resolver. Considero que a atuação da Condostar constitui uma grave falha no cumprimento dos deveres de administração, conservação e manutenção das partes comuns do edifício, causando-me prejuízos materiais, incómodos permanentes e uma situação de incerteza que se prolonga há mais de oito meses após a comunicação inicial da ocorrência. Assim, venho solicitar a intervenção da DECO para que seja averiguada a atuação da administração do condomínio e adotadas as medidas que sejam consideradas adequadas, de forma a garantir a resolução urgente da infiltração e o cumprimento das obrigações legais da administração. Anexo à presente reclamação: • Cópia de todos os emails trocados com a administração do condomínio; • Registo cronológico dos contactos efetuados.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.