Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a Leroy Merlin por incumprimento da Lei das Garantias (Decreto-Lei nº 84/2021).
No dia 29/07/2024, adquiri na loja Leroy Merlin de Viseu, dois ar condicionados com a instalação dos mesmos, pelo valor de 1267,70 €, conforme fatura em anexo.
Desde esta data, um dos equipamentos apresentou anomalias e foram prestadas 3 assistências técnicas em diferentes datas, sendo que no relatório da última assistência efetuada no dia 16/04/2026, o técnico menciona que existe a possibilidade da máquina interna apresentar micro fugas, como se verifica no relatório em anexo.
No dia 4/07/2026, reportei diretamente em loja que o mesmo equipamento apresenta avaria (não funciona no quente e no frio), tendo sido informado de que não existe qualquer responsabilidade por parte da loja Leroy Merlin e que foi encaminhado o e-mail para a marca do equipamento reportando esta situação.
Até à presente data, já decorreu mais de 1 mês sem que o problema tenha sido resolvido.
A equipa do Leroy Merlin alegou que a responsabilidade seria da marca, uma afirmação que viola o artigo 15º do Decreto-Lei n° 84/2021, o qual estabelece expressamente que o consumidor tem o direito de exigir a reparação ou substituição diretamente ao vendedor (Leroy Merlin).
Adicionalmente, o artigo 18º da mesma lei estipula um prazo limite legal de 30 dias para a reparação do bem.
Tendo este prazo sido largamente ultrapassado, e encontrando-me privado de uso de um equipamento essencial pelo qual paguei um valor elevado, exijo por esta via a devolução do valor integral do equipamento ou a substituição por um equipamento novo de características iguais ao superiores, de imediato.
Fico a aguardar a vossa resposta.
Melhores cumprimentos,
M. M.