Venho, por este meio, reiterar e reforçar a reclamação anteriormente apresentada, nomeadamente através do e-mail enviado em 9 de março de 2026, o qual, até à presente data, não obteve resposta nem resolução.
Relativamente ao contrato celebrado em março de 2025, exponho o seguinte:
Exposição dos Factos:
1. Inexistência de Serviço:
Desde a adesão, nunca usufruí efetivamente do serviço contratado, devido a falhas constantes e ausência de cobertura de rede adequada, impossibilitando a sua utilização. Esta situação foi reportada por mim de forma reiterada ao longo de vários meses, através de múltiplos contactos telefónicos.
Adicionalmente, no dia 28 de dezembro de 2025, foi-me enviado um e-mail da vossa parte a confirmar a insuficiência de cobertura, validando assim as reclamações apresentadas.
2. Primeiro Pedido de Cancelamento:
No dia 24 de dezembro de 2025, solicitei formalmente o cancelamento do contrato, tendo-me sido garantido que o mesmo seria processado e que os valores pagos seriam reembolsados, dado o não usufruto do serviço.
Tal informação poderá ser confirmada através da gravação da respetiva chamada, cuja consulta solicito que seja efetuada.
3. Falha no Processamento e Continuação da Faturação:
Apesar do pedido efetuado, o contrato manteve-se ativo e continuaram a ser emitidas faturas indevidamente.
4. Segunda Tentativa de Cancelamento:
Face à ausência de resolução, voltei a contactar os vossos serviços, tendo no dia 9 de março de 2026 formalizado novo pedido de cancelamento, com o colaborador Danilo Moura, ao qual foi atribuído o número de processo 360063940, e com indicação de um prazo de 30 dias para conclusão, no mesmo dia e visto que o vosso colaborador não enviou qualquer e-mail a confirmar o meu pedido de cancelamento do serviço enviei um e-mail a repostar o que se estava a passar, ao qual apenas recebi a resposta automática a dizer que iam analisar.
5. Incumprimento Persistente:
Decorrido o prazo indicado, não recebi qualquer confirmação de cancelamento, tendo, pelo contrário, continuado a receber faturação, incluindo a mais recente fatura emitida em 20 de abril de 2026.
Fundamentação e Exigências:
Face ao incumprimento contratual evidente, uma vez que o serviço nunca foi prestado em conformidade, venho exigir:
O cancelamento imediato e definitivo do contrato;
A retroatividade do cancelamento à data de 24 de dezembro de 2025;
A anulação de toda a faturação emitida após essa data;
O reembolso integral de todas as quantias pagas desde o início do contrato, por inexistência de prestação de serviço (enriquecimento sem causa).