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Falha no processo de portabilidade de número e serviço inativo

Resolvida Pública

Problema identificado:

Ativação do serviço

Reclamação

A. S.

Para: DIGI

01/07/2026

Formalizo aqui a minha reclamação e profunda indignação face à grave falha no processo de portabilidade do meu número de telemóvel. Celebrei contrato de telecomunicações com a DIGI em 01/06/2026, incluindo o pedido de portabilidade dos números que tinha noutras operadoras. Até à data de hoje, o processo não foi concluído com sucesso e o serviço continua inativo, o que me impede de realizar e receber chamadas e mensagens. O cartão SIM da DIGI não está ativo ou, em alternativa, os cartões das operadoras anteriores já foram desativados, deixando-me totalmente sem comunicações. Considero esta situação completamente inaceitável, pois representa o incumprimento das condições acordadas e das regras estabelecidas pela ANACOM para a portabilidade de números. Quero salientar que, de acordo com o Regulamento da Portabilidade e as Condições Gerais da DIGI, tenho direito a ser compensada por cada dia de interrupção indevida do serviço, além da isenção de pagamento de mensalidades enquanto o problema não for resolvido. Exijo a resolução imediata desta situação, com a ativação do meu número ou a reversão da portabilidade para a operadora de origem, bem como o apuramento das devidas compensações financeiras pelos danos sofridos. Aguardo uma resposta por escrito no prazo máximo de 15 dias úteis.

Mensagens (1)

DIGI

Para: A. S.

07/07/2026

Exmos. Senhores, Relativamente ao assunto em epígrafe, vem a DIGI PORTUGAL, LDA. (doravante, DIGI) comunicar o seguinte: 1. A DIGI acusa a receção da reclamação apresentada por V. Exas., referente ao processo identificado em epígrafe. 2. Na sequência da receção da referida reclamação, foram de imediato desencadeados os procedimentos internos necessários com vista ao apuramento célere e rigoroso dos factos alegados. 3. Contudo, verificou-se que a reclamação apresentada não contém elementos suficientes que permitam identificar o cliente e aceder ao respetivo processo. 4. Nessa medida, solicita-se a V. Exas. que facultem o número de cliente ou o número de identificação fiscal (NIF) associado ao contrato em apreço, por forma a permitir a devida análise da situação. 5. Nesta fase, é esta a informação que nos é possível prestar relativamente ao assunto em referência, ficando a DIGI a aguardar os elementos acima solicitados para dar continuidade à respetiva apreciação. Com os melhores cumprimentos, www.digi.pt Avenida José Malhoa, n.º 11, 3.º andar 1070-157 Lisboa, Portugal The content of this e-mail and any attachments are intended solely for the address(es) and may contain confidential and/or privileged information and may be legally protected from disclosure. If you are not the intended recipient of this message or its/their agent or if the message has been addressed to you by error, please alert us atoffice@rcs-rds.roand delete the e-mail and any attachments. If you are not the intended recipient, any use, dissemination, copying or storage of this message or its attachments is strictly prohibited. Please do not print this email unless it is necessary. Every unprinted email helps the environment.


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