Exmos. Senhores,
Venho por este meio expor uma situação relacionada com o fornecimento de energia elétrica, relativamente à qual obtive uma resposta que considero insatisfatória por parte da E-REDES.
No dia 27 de janeiro de 2026, cerca das 10h15, ocorreu uma interrupção total do fornecimento de energia elétrica na minha instalação, a qual teve a duração aproximada de 30 minutos.
Após o restabelecimento do fornecimento, durante a mesma manhã, a energia elétrica manteve-se instável, tendo ocorrido mais 3 ou 4 falhas/interrupções adicionais, ainda que de curta duração.
Na sequência desta ocorrência, apresentei uma reclamação formal à E-REDES, tendo recebido como resposta, em síntese, que:
- Confirmam a interrupção no fornecimento;
- Consideram que as interrupções são inerentes à atividade de distribuição;
- Alegam que as instalações e equipamentos devem estar preparados para lidar com este tipo de situações;
- Rejeitam qualquer responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados.
Face ao exposto, solicito o apoio da DECO PROteste para:
- Avaliar se a posição assumida pela E-REDES está em conformidade com os direitos dos consumidores e com a legislação aplicável;
- Esclarecer quais os meus direitos enquanto consumidor perante interrupções e instabilidade no fornecimento de energia elétrica;
- Indicar que diligências adicionais poderei tomar para defesa dos meus interesses.
Agradeço desde já a atenção dispensada e fico a aguardar os vossos esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos
A resposta recebida e que já visualizei em outros casos de reclamação, que me parece genérica e de envio generalizado e semiautomático.
"Caro Cliente,
Confirmamos a interrupção no fornecimento de energia elétrica
Após análise da situação reportada, confirmamos a ocorrência de interrupção de energia elétrica que afetou o seu local de consumo.
Os equipamentos devem estar preparados para lidar com este tipo de interrupções
Atuamos de forma sistemática para garantir a segurança e a fiabilidade da rede elétrica.
As interrupções são inerentes à atividade de distribuição de energia elétrica, não estando ao alcance da E-REDES, ou de qualquer outro Operador de Redes de Distribuição, evitar a sua ocorrência.
Face a esta realidade, as instalações elétricas devem estar preparadas para lidar com estes eventos tal como previsto nas normas e legislação aplicável.
Não podemos responsabilizar-nos pelos danos
Tendo em conta o exposto, não podemos responsabilizar-nos pelos danos reportados.
Estamos disponíveis para mais esclarecimentos"