Exmos. Senhores,Acusamos a receção da Reclamação infra, a qual mereceu a nossa melhor atenção.Reanalisado o processo de reembolso em apreço, lamentamos informar que não podemos deixar de manter a decisão anteriormente assumida e comunicada, a qual se encontra de acordo com o estipulado nas condições da apólice contratada.Acresce que a entidade que procede à venda do seguro em apreço é a BOL aquando da aquisição de bilhetes e já não a Seguradora, sendo certo que aquela procede à comunicação e informação préviado Cliente quanto às condições contratadas.Em qualquer caso, e salvo o devido respeito, resulta do mais elementar senso comum que para obter reembolso de uma qualquer entidade se afigura necessário proceder à apresentação de documentação justificativa, quein casunão existe.Considerando quea Reclamação apresentada carece de fundamento,não poderemos aceder à pretensão manifestada.Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.Com os melhores cumprimentos,Filipa Dias