Reclamação
P. A.
Para: SIMAS Oeiras Amadora
Venho por este meio formalizar uma reclamação aos serviços prestados pela Simas Oeiras e Amadora.Foi-me cobrado uma factura com acertos de + de 2 anos. Falamos em 24 meses, onde diariamente haviam pessoas em casa.Falamos ainda que já passou mais de 6 meses e segundo a lei, poderei usar o direito de prescrição à dívida. Mas esta foi enviada para o departamento de dívidas fiscais da câmara.Pedi o cancelamento do contrato por não estar mais a viver na habitação, negaram-mo e continuam a enviar facturas de algo que não uso.1o - é ilegal o acerto.2o - quero usar o direito à prescrição de valores em divida com mais de 6 meses.3o - gostaria de cancelar o contrato.Muito ObrigadaCom os melhores cumprimentosPatrícia Almeida
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SIMAS Oeiras Amadora
Para: P. A.
Patrícia Alves Almeida e Rua Mestre Roque Gameiro, 11 2°Direito 2700-577 AmadoraSimas, Oeiras e AmadoraAssunto: V/ Fatura n° 202100462146 e Fatura n° 202100641288 , relativa ao mes de Março e Abril.Exmos. Senhores,Foi com desagradável surpresa que recebi, no passado dia (indicar o 02-12-2021), a fatura de prestação dos V/ serviços, acima identificada, que se reporta ao consumo efetuado em Março e Abril de 2021, nos serviços de execução fiscal da CMA com ordem de penhora sobre a conta.Ora, nos termos do artigo 10.° da Lei n° 23/96 de 26 de julho, o montante referente aos meses Março e Abril prescreveu em Setembro e Outubro, não me encontrando, por isso, obrigado ao pagamento das importâncias apresentadas.Com os melhores cumprimentos,Lisboa, 02 de Dezembro de 2021Divisão de Atendimento e Apoio ao Cliente escreveu no dia quinta, 2/12/2021 à(s) 11:30:Exma. Senhora,Na sequência da sua exposição, cujo teor mereceu a nossa melhor atenção, cumpre-nos informar que a 27/09/21 quando V/ Exa. solicitou a rescisão do contrato pelo Balcão digital, foi enviado um e-mail a solicitar que fossem regularizadas as faturas em execução fiscal a fim de podermos dar seguimento ao solicitado, faturas essas que correspondem ao período de 15/01/21 a 14/04/21.Ainda que não tenha sido efetuado qualquer pagamento, foi feita uma análise sobre a fatura 2021/00312729 reclamada cujo consumo real apurado se refere ao período de 13/03/2017 a 14/02/2021 e procedeu-se à emissão da nota crédito 2021/1421 em anexo para devolução do consumo prescrito. Esta fatura foi ainda retirada do Serviço Execuções Fiscais.Procedemos ainda à rescisão do contrato e à emissão da última fatura dos acertos que deu origem a um crédito de Eur24,84. Os documentos encontram-se em anexo.Foi necessário rescindir na data de 15/11/21, mas uma vez que V/ Exa. enviou o seu último pedido a 4/11/21 foram devolvidas as tarifas fixas entre 5/11 e 15/11/21.Feito o encontro de contas dos créditos com as faturas que estão em aberto, tem a liquidar o montante de Eur195,07. Seguem os dados para pagamento:Entidade 21557Referência 893 942 608Montante Eur195,07Esta referencia está válida a partir de 6/12/21.As faturas 2021/00462146 de Eur30,41 e 2021/00641288 de Eur22,12 (Março e Abril) deverão ser liquidadas no Serviço Execuções Fiscais da Câmara Municipal da Amadora. Poderá contactar o n° 214369084 ou enviar e-mail para execucoes.fiscais@cm-amadora.pt.Com os melhores cumprimentos,[cid:17d7cde0ffa4cff311]ASSISTÊNCIA AO CLIENTE: 211 146 011 (dias úteis das 8h30 às 20h30)simasgeral@simas-oeiras-amadora.ptPondere antes de imprimir este email.MSO número direto para comunicação de leituras: 214 400 899Esta opção, também, está acessível através da linha do Suporte ao Cliente: 211 146 011 - opção 4Sabia que pode: registar a sua leitura, obter novas referencias de pagamento, verificar a conta corrente e muito mais no balcão digital'Experimente em: Acesso ao balcão digital (o código de entidade encontra-se no lado esquerdo sua fatura, junto aos seus dados pessoais) --Patrícia A. Almeida931139601
SIMAS Oeiras Amadora
Para: P. A.
Exmo. Sr(s).Após análise do e-mail anterior enviado por vossas excelencias percebo que as duas situações que originaram o litígio entre nós rapidamente foram resolvidas.A 1a situação da fatura acerto no valor de 768.43 foi analisada e corrigida, o que na altura não tinha sido possível e gerou um processo no departamento de execuções fiscais da CMA.Mais acrescento que foi efectuado uma penhora sem aviso prévio à minha conta, portanto uma surpresa.Em segundo lugar, no dia 27-09-2021 comunico a intenção de rescisão de contrato por mudança de morada, o que me é negado por valores em atraso. Então são geradas mais facturas, e se não tivesse colocado a DECO, provavelmente da vossa parte, isto não teria acontecido tão rapidamente e seriam geradas facturas eternas.Desejo assim, ver extintas as facturas de Março e Abril, por ter ultrapassado o período de 6 meses. E a factura de Novembro 2021101917883 no valor de 31.61Eur anulada, uma vez que não estou a residir na residencia de facturação e comuniquei a 27-09-2021 e a casa está desabitada por falta de condições. Não se entende os consumos.CordialmentePatrícia AlmeidaDivisão de Atendimento e Apoio ao Cliente escreveu no dia quinta, 2/12/2021 à(s) 11:30:Exma. Senhora,Na sequência da sua exposição, cujo teor mereceu a nossa melhor atenção, cumpre-nos informar que a 27/09/21 quando V/ Exa. solicitou a rescisão do contrato pelo Balcão digital, foi enviado um e-mail a solicitar que fossem regularizadas as faturas em execução fiscal a fim de podermos dar seguimento ao solicitado, faturas essas que correspondem ao período de 15/01/21 a 14/04/21.Ainda que não tenha sido efetuado qualquer pagamento, foi feita uma análise sobre a fatura 2021/00312729 reclamada cujo consumo real apurado se refere ao período de 13/03/2017 a 14/02/2021 e procedeu-se à emissão da nota crédito 2021/1421 em anexo para devolução do consumo prescrito. Esta fatura foi ainda retirada do Serviço Execuções Fiscais.Procedemos ainda à rescisão do contrato e à emissão da última fatura dos acertos que deu origem a um crédito de Eur24,84. Os documentos encontram-se em anexo.Foi necessário rescindir na data de 15/11/21, mas uma vez que V/ Exa. enviou o seu último pedido a 4/11/21 foram devolvidas as tarifas fixas entre 5/11 e 15/11/21.Feito o encontro de contas dos créditos com as faturas que estão em aberto, tem a liquidar o montante de Eur195,07. Seguem os dados para pagamento:Entidade 21557Referência 893 942 608Montante Eur195,07Esta referencia está válida a partir de 6/12/21.As faturas 2021/00462146 de Eur30,41 e 2021/00641288 de Eur22,12 (Março e Abril) deverão ser liquidadas no Serviço Execuções Fiscais da Câmara Municipal da Amadora. Poderá contactar o n° 214369084 ou enviar e-mail para execucoes.fiscais@cm-amadora.pt.Com os melhores cumprimentos,[cid:17d7ceb891b4cff311]ASSISTÊNCIA AO CLIENTE: 211 146 011 (dias úteis das 8h30 às 20h30)simasgeral@simas-oeiras-amadora.ptPondere antes de imprimir este email.MSO número direto para comunicação de leituras: 214 400 899Esta opção, também, está acessível através da linha do Suporte ao Cliente: 211 146 011 - opção 4Sabia que pode: registar a sua leitura, obter novas referencias de pagamento, verificar a conta corrente e muito mais no balcão digital'Experimente em: Acesso ao balcão digital (o código de entidade encontra-se no lado esquerdo sua fatura, junto aos seus dados pessoais) --Patrícia A. Almeida931139601
SIMAS Oeiras Amadora
Para: P. A.
Exmo. Sr(s),Neste caso, volto a alegar a extinção das facturas de Março e Abril, por ter ultrapassado o período de 6 meses. E por isso, deverão ser retiradas do gabinete de execução fiscal da câmara municipal. Caso, permaneçam, gostaria de ter acesso ao artigo que preve a legalidade deste acto.Quanto às facturas posteriores, continuando com facturas em atraso, a rescisão do contrato também não deveria ser possível. Vou resolver isto através dos Juristas da Deco de forma a ver restituídos os meus direitos de consumidorCordialmente,A sexta, 3 de dez de 2021, 09:05, Divisão de Atendimento e Apoio ao Cliente escreveu:Exma. Senhora,Após análise à sua exposição, cumpre-nos informar que o seu primeiro pedido de rescisão não foi aceite por existirem valores em dívida e por esse motivo os SIMAS não puderam dar seguimento ao solicitado.Considerando que a 4/11/21 V/ Exa. voltou a solicitar a rescisão alegando prescrição de consumos sobre a fatura 2021/00312729 de Eur738,02, procedemos à emissão da respetiva nota crédito para devolução do consumo prescrito e rescindiu-se o contrato de forma a que não fossem emitidas mais faturas.Ainda assim, as faturas que ainda estão por liquidar são da responsabilidade de V/ Exa. tendo em conta os períodos faturados, nomeadamente: * 2021/01560288 de Eur30,58 - período de 15/08/21 a 14/09/21 * 2021/01730764 de Eur21,64 - período de 15/09/21 a 14/10/21 * 2021/01917883 de Eur31,61 - período de 15/10/21 a 14/11/21 - sobre esta foi emitida a nota crédito 2021/00001422 de Eur4,69 para devolução das tarifas fixas de 5/11 a 14/11/21 uma vez que o seu pedido foi a 4/11/21.Com os melhores cumprimentos,[cid:image001.png@01D7E824.A824F520]ASSISTÊNCIA AO CLIENTE: 211 146 011 (dias úteis das 8h30 às 20h30)simasgeral@simas-oeiras-amadora.ptPondere antes de imprimir este email.MSO número direto para comunicação de leituras: 214 400 899Esta opção, também, está acessível através da linha do Suporte ao Cliente: 211 146 011 - opção 4Sabia que pode: registar a sua leitura, obter novas referencias de pagamento, verificar a conta corrente e muito mais no balcão digital'Experimente em: Acesso ao balcão digital (o código de entidade encontra-se no lado esquerdo sua fatura, junto aos seus dados pessoais) --Patrícia A. Almeida931139601
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