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Estou elegível mas não recebi pagamento

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. J.

Para: IHRU

11/02/2025

Exmos. Senhores, No portal cidadão no site da ihru, apareço elegível para recebimentos dos valores do apoio extraordinário a renda, conforme a Segurança Social a data para o pagamento era no dia 7, e recebi em janeiro e no mês de fevereiro não, gostaria de saber o que ocorreu pois nada mudou e no portal conforme dito estou elegível. Cumprimentos.

Mensagens (3)

IHRU

Para: J. J.

12/02/2025

Exmos. Senhores, Os dados que determinam o valor do Apoio Extraordinário à Renda têm por base os elementos de informação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT)), para efeitos de cálculo do apoio. Caso se encontre numa das situações previstas no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, ou seja: • existam incongruências entre as declarações fiscais dos rendimentos prediais dos senhorios, as declarações fiscais relativas ao recebimento ou faturação de rendas, as participações dos contratos de arrendamento e as declarações fiscais dos locatários, identificadas pela AT junto do IHRU, I. P.; ou • o montante da renda seja superior aos rendimentos dos beneficiários. pode a partir de hoje, proceder à validação prévia dos dados, podendo o valor apurado ser recalculado em conformidade. Para tal, só tem de efetuar três passos: 1. Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda através do seguinte link: s:/aer.portaldahabitacao.pt/PortalConsultaCidadao/ 2. Efetuar a autenticação no Portal Consulta Cidadão com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou através do NIF (utilizando a senha de acesso ao Portal das Finanças); 3. Consultar a informação disponibilizada em detalhe. Caso não integre o universo de locatários elegíveis e entenda reunir as condições legais de elegibilidade poderá apresentar a sua reclamação e pedido de esclarecimento, corrigindo de seguida os elementos de informação na sua entidade de origem, se aplicável.” Com os melhores cumprimentos, Direção de Recursos Humanos e Administração Geral Departamento de Administração e de Apoio ao Cidadão Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 5 1099-019 Lisboa TEL +351 21 723 1500 PORTUGAL www.ihru.pt AVISO DE CONFIDENCIALIDADE e PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Esta mensagem, incluindo anexos, pode conter informação confidencial ou legalmente protegida destinada exclusivamente ao destinatário. Se não for o destinatário, não deverá usar, reproduzir ou revelar o respetivo conteúdo a terceiros. No caso de ter recebido esta mensagem por lapso agradece-se que notifique o remetente por e-mail e a elimine de imediato.” P Antes de imprimir este email pense bem se tem mesmo de o fazer. Before printing this email, assess if it is really needed.

J. J.

Para: IHRU

13/02/2025

Mas eu já entrei no portal e aparece que estou elegível, eu recebia normalmente mas esse mês não recebi.

IHRU

Para: J. J.

14/02/2025

Exmos. Senhores, Os dados que determinam o valor do Apoio Extraordinário à Renda têm por base os elementos de informação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT)), para efeitos de cálculo do apoio. Caso se encontre numa das situações previstas no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, ou seja: • existam incongruências entre as declarações fiscais dos rendimentos prediais dos senhorios, as declarações fiscais relativas ao recebimento ou faturação de rendas, as participações dos contratos de arrendamento e as declarações fiscais dos locatários, identificadas pela AT junto do IHRU, I. P.; ou • o montante da renda seja superior aos rendimentos dos beneficiários. pode a partir de hoje, proceder à validação prévia dos dados, podendo o valor apurado ser recalculado em conformidade. Para tal, só tem de efetuar três passos: 1. Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda através do seguinte link: s:/aer.portaldahabitacao.pt/PortalConsultaCidadao/ 2. Efetuar a autenticação no Portal Consulta Cidadão com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou através do NIF (utilizando a senha de acesso ao Portal das Finanças); 3. Consultar a informação disponibilizada em detalhe. Caso não integre o universo de locatários elegíveis e entenda reunir as condições legais de elegibilidade poderá apresentar a sua reclamação e pedido de esclarecimento, corrigindo de seguida os elementos de informação na sua entidade de origem, se aplicável.” Com os melhores cumprimentos, Direção de Recursos Humanos e Administração Geral Departamento de Administração e de Apoio ao Cidadão Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 5 1099-019 Lisboa TEL +351 21 723 1500 PORTUGAL www.ihru.pt AVISO DE CONFIDENCIALIDADE e PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Esta mensagem, incluindo anexos, pode conter informação confidencial ou legalmente protegida destinada exclusivamente ao destinatário. Se não for o destinatário, não deverá usar, reproduzir ou revelar o respetivo conteúdo a terceiros. No caso de ter recebido esta mensagem por lapso agradece-se que notifique o remetente por e-mail e a elimine de imediato.” P Antes de imprimir este email pense bem se tem mesmo de o fazer. Before printing this email, assess if it is really needed.


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