Exmos. Senhores, pelo facto de fazer parte de uma equipa de veteranos de futebol e de forma a prevenir qualquer problema físico, fiz um seguro de acidentes pessoais com âmbito desportivo (Moveit - OCORRÊNCIA Nº: 0024029274 - SINISTRO Nº:0026455376).
Recentemente num jogo realizado com campo secundário do Estrela da Amadora, parti um dedo do pé.
Para meu espanto, após a apresentação dos documentos de despesas e de ter cumprido os requisitos exigidos pelas condições do seguro, como a apresentação do relatório das urgências hospitalares, fui informado que não assumiriam as despesas do incidente, por ter ocorrido num campo desportivo, obrigado a ter um seguro próprio.
Argumentaram com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, que se bem compreendi, só se aplica a competições desportivas, não a jogos pontuais entre amigos, que nem sequer fazem parte do clube, nem têm qualquer afiliação a organizações desportivas .
Assim, solicito a revisão imediata da decisão e o pagamento da comparticipação devida, nos termos da apólice