back

Escusa na comparticipação de sinistro

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. C.

Para: Tranquilidade Seguros

13/08/2025

Exmos. Senhores, pelo facto de fazer parte de uma equipa de veteranos de futebol e de forma a prevenir qualquer problema físico, fiz um seguro de acidentes pessoais com âmbito desportivo (Moveit - OCORRÊNCIA Nº: 0024029274 - SINISTRO Nº:0026455376). Recentemente num jogo realizado com campo secundário do Estrela da Amadora, parti um dedo do pé. Para meu espanto, após a apresentação dos documentos de despesas e de ter cumprido os requisitos exigidos pelas condições do seguro, como a apresentação do relatório das urgências hospitalares, fui informado que não assumiriam as despesas do incidente, por ter ocorrido num campo desportivo, obrigado a ter um seguro próprio. Argumentaram com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, que se bem compreendi, só se aplica a competições desportivas, não a jogos pontuais entre amigos, que nem sequer fazem parte do clube, nem têm qualquer afiliação a organizações desportivas . Assim, solicito a revisão imediata da decisão e o pagamento da comparticipação devida, nos termos da apólice


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.