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Erros de faturação/facturação com mais de 6 meses

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

P. C.

Para: Câmara Municipal palmela

24/10/2024

Exmos. Senhores, Esta é a cópia do e-mail enviado á CMP para vossa apreciação. Junto anexo a respectiva fatura. Exºs Srs. Não consigo entender os valores a que chegaram pois segundo as minhas contas não correspondem ao meu números. Em primeiro lugar o valor a pagar deste documento de 29.03€ não corresponde ao somatório dos diversos itens -água, águas residuais, resíduos sólidos, etc. apresentados à esquerda do valor. A lei prevê a obrigatoriedade de clareza e correção na informação prestada, coisa que uma fatura deste tipo não o faz pois nem na loja do cidadão do Pinhal Novo me conseguiram explicar como chegaram a esse valor. Existe outro facto que à luz da lei não pode ser feito. Todos os valores com mais de 6 meses não são passíveis de serem cobrados, bem como valores cobrados em excesso teriam de ter sido pagos ou creditados dentro desse espaço temporal. De outra forma, em teoria poderiam apresentar acertos de janeiro a setembro ou em casos extremos desde o ano passado até setembro deste ano. Isso é ilegal. Os 6 meses atingem o termo no dia em que o cliente recebe o documento para pagamento e é informado dos valores a pagar. O que estiver para trás prescreve. Segundo os alegados acertos abrangem um eixo temporal de 27-03-2024 a 12-09-2024 170 dias(s), tendo a fatura sido enviada apenas a 18/10/2024(mais de um mês depois) excedendo o prazo de 6 meses a que legalmente estão obrigados a apresentarem as contas dos serviços prestados ou acertos. Os 6 meses, segundo a lei, contam até ao momento em que o cliente recebe o documento para pagamento. Agradeço que corrijam os acertos pois só são devidos valores desde 18/04 e não 27/03. Além do mais se apresentam valores não cobrados desde Março deste ano deduzo que durante 7 meses não se dignaram e efectuar a contagem presencial dos valores de água consumidos e andaram mais de meio ano a fazer estimativas...cobrando o que não corresponde á realidade. Um péssimo serviço prestado pela CMP que não tem funcionários nem contrata empresas para fazer as leituras em tempo útil. 6 meses não é tempo útil nem aceitável para fazer uma leitura presencial. Por outro lado, não sou obrigado a fazer o vosso trabalho pois compete aos senhores fazerem as leituras e cobrar os valores que são devidos, nem mais nem menos. Estou a pagar por isso. Irei dar conhecimento desta fatura á ASAE, ao provedor de justiça bem como á DECO para informar os mesmos deste modo de proceder da CMP que é de todo inaceitável. Cumprimentos.


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