Desloquei-me por três vezes ao balcão do IMT de Viana do Castelo para efetuar a troca da minha carta de condução estrangeira. Na primeira visita, foi-me negada a categoria A por questões de idade. Contestei com base na lei da progressão (possuo a categoria A2 há mais de 2 anos), o que motivou a abertura de uma reanálise por parte dos serviços. Esta reanálise foi confirmada como "aprovada" pelo próprio IMT.
Na segunda visita, procedi à troca, mas ao chegar a casa notei que a guia de substituição emitida omitia a categoria A, contendo apenas AM, A1, A2, B1 e B.
Na terceira visita, ao tentar retificar o erro, fui atendido de forma grosseira por uma funcionária que ignorou a reanálise aprovada e a legislação de progressão, recusando-se a corrigir o documento.
Fundamento Legal:
Invoquei o Artigo 3.º, n.º 1, alínea q), subalínea ii) do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, que permite o acesso à categoria A aos 20 anos, desde que o condutor tenha, pelo menos, 2 anos de habilitação da categoria A2. Cumpro todos os requisitos e a minha experiência está devidamente comprovada no prontuário/carta de origem.
Pedidos:
1. Retificação da Guia de Substituição: Solicito a emissão imediata de uma nova guia que inclua a categoria A, conforme aprovado na reanálise.
2. Alteração da Emissão da Carta de Condução: Dado que a guia está incorreta, é certo que a carta física será emitida com o mesmo erro. Solicito que o IMT interrompa/altere o processo de emissão da carta física para garantir que o documento final inclua a categoria A, evitando custos e transtornos futuros com uma nova troca.
3. Esclarecimento por Escrito: Caso a pretensão seja indeferida, exijo a fundamentação legal por escrito que justifique ignorar uma reanálise previamente aprovada pelos vossos serviços.