Exmos. Senhores,
No dia 6 de agosto de 2025, foi-me entregue em minha residência (Rua Jose Mergulhao Nº2 2ºC) um esquentador adquirido na loja Worten online da Amadora juntamente com o serviço de instalação, o qual, de acordo com as condições comerciais da Worten, deveria ser realizado no prazo máximo de 72 horas uteis após a solicitação.
Apesar de ter efetuado seis contactos com o serviço de apoio ao cliente da Worten, entre o dia 8 e o dia 15, até à presente data a instalação não foi efetuada, nem foi apresentada qualquer justificação plausível para o incumprimento do prazo acordado.
De acordo com as condições publicadas pela Worten, esta obriga-se a:
Contactar o cliente no prazo de 48 horas uteis para agendamento
Efetuar a instalação no prazo máximo de 72 horas uteis após a solicitação do serviço, salvo se acordado prazo distinto por parte do cliente, o que não aconteceu no meu caso
Esta situação configura incumprimento contratual, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014 (contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial), que garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento imediato, fixar um prazo adicional razoável ou resolver o contrato com restituição do valor pago.
Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO para que:
Seja garantida, de imediato, a instalação do equipamento, ou
Seja efetuado o reembolso integral do serviço de instalação pago e, se aplicável, compensação por eventuais prejuízos resultantes do atraso
Anexo: cópia da fatura/recibo da compra, comprovativo de pagamento do serviço de instalação, registos de contactos efetuados com a Worten e publicidade ou documento onde consta o prazo de 72 horas.
Com os melhores cumprimentos,
Miguel Rodrigues