Exmos. Senhores,
No dia 13 de dezembro de 2024, recebi um frigorífico adquirido na vossa loja que chegou danificado. Desde essa data, tenho tentado resolver a situação convosco, mas, até ao momento, não foi apresentada nenhuma solução definitiva. Compreendo que alegam a necessidade de resolver o problema com a transportadora; no entanto, esta questão não isenta a Castra Eletrónica da responsabilidade de resolver o problema do cliente de forma célere e eficaz, como previsto no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor.
A demora na resolução obrigou-nos a adquirir outro frigorífico, pois, com dois filhos pequenos, um frigorífico é essencial para o funcionamento normal do nosso dia a dia. Além disso, o frigorífico danificado continua à porta de nossa casa, prejudicando o bom funcionamento do prédio e causando-nos constrangimentos.
Assim, exigimos:
1. A recolha imediata do frigorífico danificado, uma vez que não nos compete armazenar um produto que não podemos usar.
2. Compensação pelos danos e prejuízos causados desde o dia 13 de dezembro de 2024, nomeadamente os custos com a aquisição de um novo frigorífico e os transtornos causados.
Aguardamos uma resposta vossa com a máxima brevidade.
Cumprimentos.