Exmos. Senhores,
PARFOIS – Serviço de Apoio ao Cliente
Eu, Madalena Fernandes, venho apresentar reclamação formal relativa ao Caso nº 01659762, por incumprimento contratual agravado pela transferência indevida de responsabilidade para terceiros.
12/06/2026: Comuniquei por escrito que a minha encomenda não foi entregue, tendo o cacifo CTT disponibilizado uma encomenda alheia.
15/06/2026: Reforcei a urgência por email. Zero resposta.
16/06/2026: Após insistência telefónica da minha parte, fui informada que "iam agora tentar falar com os CTT para perceber onde anda a encomenda".
Ou seja, após 4 dias da reclamação inicial, a PARFOIS só agora iniciou diligências, condicionando a solução ao retorno de um terceiro e repito, foi preciso eu ter entrado em contato convosco por telefone depois de ontem ninguém me ter atendido.
Reitero que não celebrei qualquer contrato com os CTT. A minha relação jurídica é exclusivamente com a PARFOIS.
Nos termos do art. 800º, n.º 1 do Código Civil, o devedor é responsável pelos atos das pessoas que utilizar no cumprimento da obrigação. Os CTT foram escolhidos e contratados por vós para cumprir a vossa obrigação de entrega. Logo, qualquer falha dos CTT é falha da PARFOIS perante mim.
O art. 9º-B do DL 24/2014 obriga-vos a entregar o bem sem demora injustificada. Condicionar a resolução à "resposta dos CTT" constitui demora injustificada e prática comercial desleal, nos termos do art. 9º do DL 57/2008.
A PARFOIS tem o dever legal de me apresentar uma solução. Não pode suspender o cumprimento da sua obrigação até que um terceiro, por vós contratado, se digne a responder.