Exmos. Senhores,
Venho por este meio, apresentar uma reclamação formal relativa ao incumprimento contratual associado às duas encomendas realizadas no dia 30/06/2026, através da plataforma SHEIN, no valor total de 26,37 euros, cujo pagamento foi efetuado de imediato, constituindo contrato de compra e venda nos termos do art.º 3.º do Decreto‑Lei n.º 24/2014, relativo aos contratos celebrados à distância.
A encomenda em causa inclui 5 itens distintos, cada um com fatura individual, facto que resulta do modelo de expedição da plataforma. Assim, embora exista uma única encomenda, foram emitidas 5 faturas separadas, correspondentes a cada item. Para efeitos de identificação, indico abaixo os respetivos números de fatura:
• Fatura # XPT20260630169003283386_1
• Fatura # XPT20260630826003937026_1
• Fatura # XPT20260630073000613156_1
• Fatura # XPT20260630303000365500_1
• Fatura # XPT20260630235000681656_1
(Informo que, no campo “Número de fatura” da presente reclamação, foi inserido apenas um dos números acima, por impossibilidade técnica de inserir múltiplas referências, sendo todos eles parte da mesma encomenda.)
Nos termos da fatura‑recibo, foi inicialmente estipulado que a entrega ocorreria até 14/07/2026, prazo posteriormente alterado unilateralmente para 16/07/2026. Pelo incumprimento da primeira data contratualmente prevista, foram atribuídos 1000 pontos de compensação, facto que se regista.
Contudo, desde 11/07/2026 não existem quaisquer atualizações relativas ao envio, situação que motivou diversos contactos com o serviço de apoio ao cliente a partir de 13/07/2026, sem que tenha sido prestada qualquer resposta. À presente data, a encomenda permanece por entregar, configurando incumprimento contratual nos termos do art.º 8.º, n.º 1 do Decreto‑Lei n.º 24/2014, que impõe ao profissional a obrigação de entrega dentro do prazo acordado.
Nos termos do art.º 10.º, n.º 1 do mesmo diploma, o consumidor pode implementar um prazo suplementar razoável para cumprimento quando o profissional não cumpre a obrigação de entrega no prazo inicialmente acordado. Assim, implemento o prazo de 8 dias para entrega da encomenda ou, em alternativa, para o reembolso integral do montante pago (26,37 euros), conforme previsto no art.º 12.º, n.º 1. O não cumprimento deste prazo implicará a resolução do contrato, nos termos do art.º 10.º, n.º 2.
Mais se informa que o incumprimento definitivo poderá constituir fundamento para exigir indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, ao abrigo do art.º 798.º do Código Civil, aplicável ao regime geral da responsabilidade contratual.
Face ao exposto, solicita-se a intervenção da entidade competente para assegurar o cumprimento das obrigações legais por parte do profissional, garantindo a proteção dos direitos do consumidor.
Com os melhores cumprimentos.