1. CONTEXTO E FACTOS RELEVANTES
No penúltimo fim de semana (22 de junho de 2026), realizei uma compra através do website da Primor. Conforme consta na encomenda n.o 2004749683, adquiri produtos de perfumaria. Contudo, desde o primeiro momento, o website não apresentou qualquer previsão de entrega dos bens, informação que é obrigatória e essencial para que o consumidor possa decidir conscientemente sobre a conclusão da transação, especialmente quando existem circunstâncias temporais específicas que impedem o recebimento.
2. TENTATIVAS DE CONTACTO COM O APOIO AO CLIENTE
Primeira tentativa: Logo após a conclusão da compra, contactei o apoio ao cliente para obter informações sobre a previsão de entrega. Nesta altura, informei que viajaria para o Brasil na quinta-feira (25 de junho de 2026) e que necessitava urgentemente de conhecer o prazo de entrega, pois levaria os produtos adquiridos como prenda para o Brasil, e não obtive resposta.
Segunda tentativa: Posteriormente, voltei a contactar o apoio ao cliente por escrito, explicando com clareza que, caso a encomenda não fosse entregue até quarta-feira (24 de junho de 2026), pretendia cancelar imediatamente a compra e obter o reembolso integral. Comunicava, igualmente, que a morada de entrega correspondia a uma hospedagem temporária em Coimbra. Esta solicitação nunca foi respondida.
Terceira tentativa: Na quarta-feira (24 de junho) ao anoitecer, desloquei-me fisicamente a uma loja da Primor para tentar resolver a situação. Fui informada pelos colaboradores que as compras online apenas podem ser tratadas exclusivamente através da plataforma de apoio ao cliente online, pelo que a loja nada poderia fazer. Prossegui, assim, pela tentativa de cancelamento através da plataforma, conforme os próprios colaboradores da primor me indicaram.
Quarta tentativa - Cancelamento recusado: Na mesma noite de quarta-feira, tentei cancelar a encomenda através da plataforma online. O pedido de cancelamento foi recusado com a justificação automática de que a encomenda já se encontrava em distribuição. Contudo, esta recusa é manifestamente injustificada, visto que eu tinha comunicado atempadamente a impossibilidade de receber a encomenda, e a Primor nunca respondeu aos meus pedidos.
Quarta tentativa com ticket: Posteriormente, abriu-se um ticket de suporte (Ticket 2777833) com a referência completa do problema, que ainda aguarda resposta.
3. ENTREGA A TERCEIRO NÃO AUTORIZADO
No dia 25 de junho de 2026, enquanto me encontrava viajando para o Brasil (conforme comprovado pelo cartão de embarque anexado e demais tickets de viagem e inquérito de satisfação), recebi uma notificação da transportadora informando que a encomenda tinha sido entregue. A transportadora apenas indica que a entrega foi realizada a um 'terceiro', identificado genericamente como 'Pastelaria Coimbradoce'.
Nunca autorizei qualquer pessoa a receber esta encomenda em meu nome. Desconheço completamente quem recebeu os produtos e nunca entrei na sua posse. A situação é ainda mais grave porquanto: (i) a morada corresponde a uma hospedagem temporária; (ii) eu comuniquei isto expressamente ao apoio da Primor; (iii) eu estava em viagem internacional quando ocorreu a entrega; e (iv) não existe qualquer prova de aceitação expressa de entrega a terceiro, nomeadamente assinatura ou autorização minha.
4. CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA FALHA DE SERVIÇO
Devido à ausência total de resposta do apoio ao cliente e à impossibilidade de receber a encomenda antes da viagem, fui obrigada, na quarta-feira, a dirigir-me a uma loja física da Primor e adquirir novamente os mesmos produtos, incorrendo assim em custos adicionais desnecessários. Atualmente, encontro-me no Brasil e não sequer nenhuma resposta da plataforma sobre as minhas solicitações de devolução integral do valor da compra.
5. FUNDAMENTOS LEGAIS
A. Dever de informação pré-contratual
Nos termos do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 24/2014, que transpõe a Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores, o comerciante é obrigado a fornecer ao consumidor informação clara, compreensível e em linguagem simples, antes da conclusão do contrato. Esta informação deve incluir, obrigatoriamente, 'os pormenores práticos da execução do contrato, nomeadamente a forma de prestação, o local de entrega, a data de entrega'. A Primor falhou completamente nesta obrigação, não fornecendo qualquer previsão de entrega no momento da compra.
B. Cumprimento da obrigação de entrega
O artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 84/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/771, estabelece que o profissional (vendedor) é obrigado a entregar os bens ao consumidor ou a uma pessoa por este devidamente autorizada. A entrega a terceiro não autorizado não cumpre a obrigação contratual de entrega. Neste caso, nunca autorizei qualquer pessoa a receber a encomenda.
C. Direito a cancelamento e reembolso
De acordo com o artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 24/2014 (transposição da Diretiva 2011/83/UE), o consumidor tem direito a cancelar o contrato no prazo de 14 dias. Neste caso, eu solicitei o cancelamento muito antes da expiração deste prazo e antes da entrega. A recusa de cancelamento foi feita sob a justificação de que a encomenda estava 'em distribuição', mas esta recusa é manifestamente indevida porquanto eu tinha comunicado atempadamente a impossibilidade de receber, e a Primor nunca respondeu.
D. Responsabilidade civil por falta de prestação de serviço
A ausência total de resposta do apoio ao cliente (4 contactos sem qualquer resposta) constitui um incumprimento grave das obrigações de assistência ao consumidor previstas na lei. O comerciante é responsável pelos danos causados pelo incumprimento das suas obrigações legais.
6. PRETENSÃO
Solicito à Primor o reembolso integral do valor pago pela encomenda n.o 2004749683, sem qualquer encargo ou taxa a minha conta, conforme regulado pela lei. O reembolso deve ser efetuado através do mesmo método de pagamento utilizado na compra (cartão de crédito/débito), em conformidade com a legislação aplicável.
7. PRÓXIMOS PASSOS
Esta reclamação é apresentada como último recurso amigável. Caso a Primor não responda ou recuse o reembolso no prazo de 30 dias, procederei imediatamente com:
• Apresentação de reclamação formal no Livro de Reclamações Eletrónico português;
• Submissão de queixa junto do Centro Europeu do Consumidor Portugal (em conformidade com a Directiva 2013/11/UE);
• Contacto com as autoridades competentes de defesa do consumidor (ASAE, ACE);
• Recurso aos meios judiciais disponíveis para defesa dos meus direitos, incluindo ação judicial em julgado de pequena causa ou ordinário.
Aguardo uma resposta formal e célere a esta reclamação.
Com os melhores cumprimentos,