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Encomenda 25042070 JC - Vales de compra expirados antes do prazo informado

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. R.

Para: Radio Popular Eletrodomésticos, SA

09/05/2025

Exmos. Senhores, No dia 6 de abril de 2025, comprei dois eletrodomésticos (máquina de lavar loiça e máquina de lavar roupa) através da Rádio Popular, durante uma campanha promocional que oferecia vales de 10% do valor em compras futuras. Contudo, em momento algum me foi comunicado onde e como aceder a esses vales, nem tão pouco qual a respetiva validade. Esta informação não constava da fatura nem foi prestada no ato da compra, o que considero uma clara omissão de informação ao consumidor. Apenas no dia 15 de abril, por minha iniciativa, contactei o serviço de apoio ao cliente da Rádio Popular (às 17h54), e fui então informada de que os vales estavam disponíveis na área de cliente do website. Durante essa chamada, com o apoio do operador, acedi aos vales e verifiquei que ambos estavam válidos até ao dia 21 de abril. Esta informação foi-me claramente confirmada pelo colaborador. No entanto, no dia 20 de abril, quando tentei usar os vales, fui confrontada com o facto de estes estarem expirados desde o dia 14 de abril, ou seja, antes da própria chamada em que estavam ainda válidos. Esta mudança de validade sem aviso prévio ou explicação é, no mínimo, irregular. Sugeri à empresa que fosse verificada a gravação da chamada telefónica de 15 de abril para esclarecer o sucedido, mas essa sugestão foi ignorada. Após vários contactos (e-mails e chamadas), a única resposta que obtive foi uma reafirmação da validade até dia 14, sem qualquer consideração pelos factos apresentados. Pedido de intervenção da DECO PROTESTE: Solicito a intervenção da DECO para garantir a re-emissão dos vales com validade atualizada, dado que: • A Rádio Popular ocultou informação relevante no momento da compra; • A validade inicial dos vales foi posteriormente alterada ou mal gerida; • O apoio ao cliente ignorou provas e pedidos razoáveis de verificação; • Fui claramente impedida de usufruir do benefício de forma justa. Cumprimentos. Ana Rita Reis


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