No dia 5/10/23 pelas 05h apresentei-me na porta de embarque 7 do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, para embarcar no voo EJU7705, do qual efetuei o Check-in ONLINE, acompanhada pela minha irmã. A minha irmã, nascida a 15/03/07, tem à data do voo 16 anos. No momento de embarque foi-nos barrada a passagem pois não nos fazíamos acompanhar de um documento assinado pelos nossos pais e autenticado, autorizando a viagem da minha irmã sem o seu acompanhamento. Depois de explicar que, ao comprar os bilhetes na APLICAÇÃO EASYJET, em NENHUM MOMENTO me foi dada a informação de que tal documento era necessário (aliás, tive de definir a minha irmã como ADULTO na compra porque tem 16+, e portanto não é uma criança), bem como depois de ter lido os Termos & Condições presentes na APLICAÇÃO, o funcionário da Easyjet pediu a comparência de alguém da supervisão. Chegada esta pessoa, não só se recusou a dirigir-se a nós e apenas comunicou por intermediário do funcionário, como quando insisti para que falasse comigo e me explicasse os trâmites legais, me disse Isso está na Constituição Portuguesa, a menina devia ler. Claro está, não foi possível fazer nada e toda a viagem foi perdida, incluindo voos, hotel e bilhetes para eventos/parques.Não só a compra na APLICAÇÃO me induziu em erro, porque me indica que quem tem 16 anos é um ADULTO (e portanto, não precisaria de autorização nenhuma), como nos Termos & Condições presentes na mesma isso não está indicado, e ainda em NENHUM momento da reserva foi esclarecida a necessidade deste documento legal. Apesar dessa informação estar no site, a compra foi feita na APP, onde a informação deveria ser a NECESSÁRIA. Além disso, foi-me permitido fazer o CHECK-IN, mais uma vez, sem qualquer indicação do documento. Não pode ser exigido a um cliente um documento OBRIGATÓRIO no momento de embarque sem qualquer tipo de pré-aviso, muito menos ser tratado assim pelos funcionários, num momento em que se perde tudo e não há alternativas.Responderam-me que está nos termos e condições da empresa que Os requisitos de documentos de viagem variam de acordo com o itinerário, a sua nacionalidade e o seu estado. (...) Tenha em atenção que não podemos dar conselhos sobre as suas circunstâncias específicas. O passageiro é único responsável por verificar e cumprir toda a Legislação Aplicável e requisitos de documentos.. No entanto, evo sublinhar que na aplicação easyJet, uma Criança de 16 anos tem de ser categorizada como Adulto para a compra do bilhete de avião. Ora, se eu tenho de categorizar a minha irmã como um adulto, não penso que preciso de um documento obrigatório e legal de autorização para esta viagem, muito menos para que ela pudesse viajar com uma irmã maior de idade. Se ela tivesse 15 anos e eu tivesse de a categorizar como Criança na aplicação, eu não teria tido qualquer dificuldade em perceber que preciso de um documento qualquer de autorização para que ela pudesse viajar comigo, e aí eu procuraria. Neste caso, admitindo que não se encontra informação sobre este documento legal e obrigatório na pesquisa de informação na aplicação (apenas no site), tenho também de expressar o meu desagrado porque fui claramente induzida em erro pela nomenclatura na aplicação. Como devem imaginar, perdi tudo o que tinha reservado para aquela viagem, num valor bem avultado.Considero que algo deve ser feito a respeito desta situação.