Exmos. Senhores,
Apresento reclamação contra a EMEL, relativa ao reboque do meu veículo
BV-33-ZF, ocorrido em 18/09/2025 na Av. 24 de Julho, ao abrigo do auto nº
124864384.
A atuação da EMEL lesou-me como consumidora por:
1. Emitir bilhete de estacionamento válido até às 09h15 de 19/09/2025,
criando expectativa legítima de que o estacionamento era permitido;
2. Sinalizar a exclusividade para residentes apenas a mais de 45 metros do
local de estacionamento, impedindo perceção da restrição.
Estes factos configuram deficiente informação e indução em erro, além de
aplicação desproporcional da medida de reboque.
Solicito a vossa intervenção para:
- Garantir o reembolso integral do valor pago pelo reboque;
- Avaliar a conformidade da sinalização e da emissão de títulos de
estacionamento;
- Prevenir futuras situações de prejuízo injusto.
Com os melhores cumprimentos,
Joana Estrela