Exmos. Senhores,Atento o teor da comunicação de V. Exas, de 16/03/2022, com a ref.ª CPTP01484703-21,cumpre-nos prestar o devido esclarecimento da questão suscitada.A fatura 2022/00091393, foi emitida em 11/02/2022, é referente ao período de faturação entre 14/01/2022 a 09/02/2022. A data limite é dia 02/03/2022.A fatura 2022/00163420, foi emitida em 10/03/2022, é referente ao período de faturação entre 10/02/2022 e 09/03/2022. A data limite é dia 29/03/2022.Informamos que apesar de ter coincidido a data limite ser no mesmo mês, (uma vez que é calculada 13 dias úteis após data de emissão), dizem respeito a períodos de faturação diferentes e as faturas foram emitidas em meses diferentes.AdG cumpre com todas as normas legais quanto ao procedimento de cobrança, nomeadamente prazos limite e avisos préviosNa expetativa de termos prestado os devidos esclarecimentos, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,LUÍSA SAMPAIODIREÇaO COMERCIALT (+351) 224660216[cid:image001.png@01D83AAB.62212E70] [cid:image006.png@01D83AB7.94CE64D0] [cid:image004.png@01D83AAB.62212E70] [cid:image005.jpg@01D83AAB.62212E70]Lembre-se antes de imprimir este Email. O Ambiente agradece. Aviso de confidencialidade