A/C: Serviço de informações
Processo Endesa: CA-23369911
Refª DECO: 12289406
Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Carla Abreu
Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da reclamação apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Carla Abreu a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-22947297.
No seguimento da exposição efetuada informámos o(a) Exmo(a). Senhor(a) Carla Abreu que, em concordância com o disposto no artigo 65.º, nos pontos n.º 1 e 2, do Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e Gás, o prazo limite de pagamento mencionado na correspondente fatura dos comercializadores é de, pelo menos, 10 dias úteis. No caso dos clientes economicamente vulneráveis, o prazo limite de pagamento é alargado para 20 dias úteis.
Tendo em conta o acima referido não foi verificada nenhuma anomalia ou discrepância no prazo para o pagamento das faturas emitidas até a data.
Mais informamos que o contrato em apreço se encontra em vigor sem o benefício Tarifa Social desde o dia 25/02/2025.
Registamos o seu desagrado referente à demora no atendimento, reportando a situação à área responsável, para que de futuro situações semelhantes não tornem a suceder, como também para uma constante melhoria dos nossos serviços.
Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao(à) Exmo(a). Senhor(a) Carla Abreu, a 14 de março de 2025.
A Endesa permanece à disposição para qualquer questão adicional.
Os melhores cumprimentos,
Endesa Energia Sucursal Portugal
www.endesa.pt
Contacto: 800 101 033
Dias úteis das 09h às 22h