Yasmin Helen Lanuza Ramos SilvaRua bela vista n15 111 encarnação 2640-224 MafraNos comunicação Rua actor António Silva n9 Campo Grande Encarnação Mafra 04/04/2024Carta registada com aviso de receçãoAssunto: Prescrição de consumosNIF:303463856N.º de cliente:848337792Exmos. Senhores,Tomei conhecimento de que a NOS está a tentar cobrar uma divida em meu nome que eu não reconheço, porque sempre cumpri com as minhas obrigações e desisti do contrato por justa causa ( incumprimento da proposta que me fizeram).Se ficou alguma situação pendente, a mesma já estará totalmente prescrita, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei n.º 23/96, de 26 de Julho).Tal prescrição aplica-se quer a consumos prestados há mais de 6 meses, quer a eventual clausula de penalidade que esteja incluída no valor e que seja acessória ao contrato. Tem sido este o entendimento dos tribunais, constando da nossa jurisprudência que uma vez prescrita a obrigação principal, a penalização aplicada em virtude dessa obrigação acompanha o mesmo regime.ttp://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/96451cdf6728557e802586d50056ecc5?OpenDocumentAssim, serve a presente comunicação para me opor ao pagamento do valor de qualquer valor pendente, invocando expressamente a prescrição total para todos os efeitos legais.Aguardo resposta urgente por mail para este meu endereço de mail, com a confirmação da anulação dos valores prescritos e da eliminação dos meus dados na Base de Dados dos Devedores da Comunicações, na medida em que fui informado que o meu nome foi indevidamente integrado.Com os melhores cumprimentos,Yasmin Silva