Assunto: Incongruência entre valores publicitados e condições contratuais / Imputação indevida de custos – Eurocupon (Contrato n.º 850475)
Exmos. Senhores,
Venho por este meio solicitar a intervenção e orientação da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, relativamente a um contrato celebrado à distância com a empresa Eurocupon / Masterideia, por entender que existem incongruências graves entre os valores publicitados e as condições contratuais, bem como uma tentativa de imputação indevida de custos em caso de resolução do contrato.
Enquadramento do contrato
No início de abril de 2026 celebrei, à distância, o Contrato n.º 850475 com a Eurocupon, na sequência de uma oferta publicitada no respetivo site relativa à aquisição de uma máquina de lavar roupa, apresentada como uma oportunidade de baixo custo e pagamento acessível.
A decisão de adesão baseou se na informação disponibilizada na página do produto, que destacava:
• um valor inicial reduzido;
• encargos mensais aparentemente baixos;
• a perceção de um compromisso financeiro limitado e proporcional ao valor do equipamento.
Incongruência entre a publicidade e o contrato
Após a celebração do contrato e análise da documentação contratual, constatei que as condições efetivas diferem substancialmente do que era publicitado, nomeadamente:
Valor global e duração
• O contrato prevê um prazo muito mais prolongado, com impacto financeiro acumulado significativo;
• O valor global final resultante do contrato é desproporcionado face ao valor real de mercado do equipamento, e amplamente superior à perceção criada pela publicidade.
Encargos mensais e serviços associados
• Os valores mensais efetivos são superiores ao sugerido no anúncio;
• Surgem serviços e encargos adicionais que contribuem para o aumento do custo total, sem que tal impacto tenha sido clara e expressamente evidenciado na fase pré contratual.
Exercício do direito de livre resolução e situação da entrega
A resolução do contrato foi comunicada dentro do prazo legal de 14 dias, ao abrigo do Decreto Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
Importa salientar que:
• A máquina de lavar roupa nunca foi entregue;
• Apenas foi recebida uma oferta promocional (máquina de café), não utilizada, que se encontra disponível para devolução.
Tentativa de imputação indevida de custos pela empresa
Apesar do exposto, a Eurocupon insiste em que, em caso de resolução do contrato, terei de:
• suportar custos de entrega, mesmo não tendo recebido o equipamento principal;
• suportar custos de devolução, alegando que existe uma “ordem de retirada do equipamento do armazém”, ainda que o referido equipamento nunca tenha sido entregue ao consumidor.
No meu entendimento, esta posição:
• não encontra suporte no Decreto Lei n.º 24/2014;
• não foi previamente comunicada de forma clara e inequívoca, conforme exige o artigo 12.º, n.º 1, alínea i);
• representa uma tentativa de transferir para o consumidor custos logísticos que decorrem exclusivamente da organização interna da empresa e não de uma devolução efetiva de bens usados ou entregues.
Falta de transparência e possível violação dos direitos do consumidor
Considero que:
• a informação pré contratual prestada foi insuficiente para permitir uma compreensão clara do custo total real do contrato;
• existe uma desconformidade relevante entre o valor indicado na publicidade e o valor efetivo assumido contratualmente;
• a tentativa de cobrança de custos de entrega e devolução, mesmo sem entrega do bem principal, compromete seriamente a equidade contratual e os direitos do consumidor.
Documentos juntos
Junto à presente exposição documentos de prova relativos ao valor do equipamento e às condições publicitadas, bem como elementos contratuais que demonstram a divergência entre o anúncio e as condições efetivamente aplicadas, e comunicações da empresa onde é manifestada a intenção de imputar os referidos custos.
Pedido à DECO
Face ao exposto, solicito:
• a análise da situação à luz da legislação de defesa do consumidor;
• esclarecimento quanto à legalidade da imputação dos custos referidos;
• orientação sobre os meios adequados para assegurar o integral cumprimento do direito de livre resolução, sem encargos indevidos.
Titular Contrato:
Maria Anunciação Pereira Borges
NIF: 202015025
932558862
14/04/2026
Com os melhores cumprimentos,
Luís Borges