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Discriminação de criança com T21

Em curso Pública

Sentido Extra

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Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

A. G.

Para: Sentido Extra

16/10/2026

Queixa por Discriminação em Razão de Deficiência (Trissomia 21), Negligência no Cuidado Infantil e Retenção Indevida de Pagamento - Violação da Lei n.º 46/2006 Identificação do Denunciante: Nome: Dr. André Luciano Tadeu Graça NIF: 309660513 Morada: Rua Orfeão do Porto, N.º 205 / Apto. 68, Lordelo do Ouro e Massarelos, 4150-798 Porto Cédula Profissional: 66932P Identificação do Lesado (Menor):Nome: Guilherme Portela Graça Data de Nascimento: 23-02-2019 Condição: Portador de Trissomia 21 Entidade Denunciada: Nome: Sentido Extra Responsável: Paulo Morgado (Gerência / Coordenação) Contactos: 918 587 905 | geral@sentidoextra.com Site: www.sentidoextra.com Exposição dos Factos: A minha esposa, Daniela, procedeu à inscrição dos nossos dois filhos, os gémeos Guilherme Portela Graça e Esther, para a frequência do estabelecimento "Sentido Extra" no dia 2 de outubro de 2026, devido à greve escolar. Aquando da inscrição, a minha esposa informou expressamente a entidade de que o menor Guilherme é portador de Trissomia 21. No dia 30 de setembro de 2026, recebemos um e-mail da entidade (inscricoes@sentidoextra.com) com o assunto "CONFIRMAÇÃO INSCRIÇÃO - GREVE 02 OUTUBRO 2026", validando a inscrição de ambos os educandos. O e-mail estipulava o custo do serviço (20,00€ a 22,50€ por aluno) e os métodos de pagamento (MBWay para o número 918 587 905 ou transferência bancária), condições que foram cumpridas da nossa parte. No dia 1º de outubro liguei para o Sr. Paulo Morgado para confirmar a freqüencia dos miudos, o que foi aprovada. No entanto, no dia de hoje (2 de outubro de 2026), a prestação do serviço ao meu filho Guilherme foi alvo de discriminação direta e negligência grave. Após a mãe deixar ambas as crianças para o dia na Sentido Extra, aproximadamente 25 minutos depois a ligaram informando para ir buscar o Guilherme porque não o iriam atender. Daniela informou que retornaria do trabalho para buscar ambos os dois. Quando fomos buscar as crianças, pelas 10:20, nos foi informado que enquanto a sua irmã gémea e as restantes crianças foram levadas pela equipa da entidade para um parque próximo, o Guilherme foi deixado para trás, sentado num sofá no interior do estabelecimento (o mesmo local que ele se encontrava quando chegamos para o buscar). Adicionalmente, foi-lhe negado/omitido o lanche, ao contrário do que aconteceu com as restantes crianças (factos corroborados pela sua irmã, Esther). Por motivos profissionais, eu e a minha esposa só conseguimos deslocar-nos ao estabelecimento pelas 10h30 para ir buscar as crianças. Ao confrontarmos o Sr. Paulo Morgado (que assina como Gerência/Coordenação), este assumiu verbalmente que a minha esposa havia, de facto, informado sobre a condição de Trissomia 21 do Guilherme no ato da inscrição. Assumiu também ter confirmado a prestação dos serviços para ambas as crianças. Perante a não prestação do serviço e a conduta negligente e discriminatória para com o Guilherme, solicitei o imediato reembolso do valor pago por ambas crianças. O Sr. Paulo Morgado recusou a devolução imediata, adotando uma postura extremamente petulante e arrogante, afirmando ser "a autoridade máxima no estabelecimento" e declarando que o reembolso apenas seria efetuado "quando o setor o entendesse". Esta conduta consubstancia uma violação grosseira da Lei n.º 46/2006 (que proíbe a discriminação no acesso e fruição de serviços em razão da deficiência), bem como negligência no dever de vigilância e cuidado de um menor que lhes foi confiado, acrescida da apropriação indevida de valores por um serviço dolosamente não prestado. Pedido: Face ao exposto, venho requerer: a) A instauração do competente processo de averiguação contra a entidade "Sentido Extra" e a sua gerência (Sr. Paulo Morgado), por práticas discriminatórias e negligência no cuidado de menor. b) A aplicação das devidas sanções legais e contraordenacionais previstas na Lei n.º 46/2006. c) A intervenção para a imediata devolução do valor pago indevidamente retido pela entidade. Anexo a esta queixa os documentos de identificação, bem como o comprovativo do e-mail de confirmação da inscrição enviado pela entidade.Porto, 2 de outubro de 2026. André Luciano Tadeu Graça


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