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Discrepância entre valor cobrado e leitura do gás

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. S.

Para: Endesa Energia, S.A.

05/10/2023

Assunto: Prescrição de consumosNIF: 196064961N.º de cliente:Exmos. Senhores,Após ter sido interpelado para proceder ao pagamento da fatura n.º FAC 0210312023/0049462460, de 04out2023 no valor de € 37,12, constatei que a contagem de gás a pagamento é superior ao valor do próprio dia de leitura (24set2023).Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido por discrepância entre o valor de leitura real e da vossa estimativa realizado no mesmo dia.Aguardo resposta por escrito e retificação dos valores a pagamento referentes a esta fatura de gás.Com os melhores cumprimentos,Jorge Silva

Mensagens (1)

Endesa Energia, S.A.

Para: J. S.

09/10/2023

A/C: Serviço de InformaçõesProcesso Endesa: CA-17362610Refª DECO: CPTPT01890635-08Assunto: Exposição apresentada pelo Exmo. Senhor Jorge Manuel Marques Bandeira SilvaExmos. Senhores,Acusamos a recepção da reclamação apresentada pelo Exmo. Senhor Jorge Manuel Marques Bandeira Silva a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-17362610.No seguimento da exposição apresentada, após pedido esclarecimento junto da distribuidora que é a responsável pela recolha e comunicação de leituras, recebemos a seguinte resposta:“Esclarecemos que o fluxo de mudança de Comercializador, não tendo sido solicitada a leitura extraordinária, foi concluído com leitura estimada, conforme o método de estimativa estabelecido no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados no ponto 24.2.3, publicado na Diretiva n.º 7/2018, e nos termos do Procedimento de Mudança de Comercializador publicado na Diretiva n.º 15/2018.A mudança de Comercializador com leitura real ocorre nas situações em que existe uma leitura de ciclo, quando o Comercializador indica a leitura do contador através dos fluxos previstos ou com recurso à leitura extraordinária, desde que esta seja solicitada, de acordo com o previsto no art.º 60 da Diretiva n.º 15/2018.O procedimento publicado pelo regulador não prevê em qualquer circunstância a obrigatoriedade de alterar a leitura de ativação e desativação comunicada ao sistema OLMC.Verificámos ainda que a estimativa (1080m³) é coerente com o histórico de consumo do Cliente em período homólogo.”Pelo que a faturação emitida encontra-se correta.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao Exmo. Senhor Jorge Manuel Marques Bandeira Silva, a 9 de outubro de 2023.Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.Sem mais assunto,Os melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalapoio.cliente@endesa.ptContacto: 800 101 033Todos os dias das 08h às 23h


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