Exmos Senhores No dia 26-03-2026 desloquei-me à loja do Auchan localizada no Centro Comercial Ubbo, após aconselhamento de um colaborador do espaço em questão, optei por adquirir um Aspirador elétrico, Aspirador esse que indicava que o tempo útil da bateria seria de 55 minutos, ( essa informação está escrito em letras grandes na caixa do equipamento) tempo que me pareceu suficiente para a utilização que pretendia.
Após primeira utilização verifiquei que a bateria infelizmente não chegou a 20 minutos de utilização, voltei a carregar o mesmo, e na segunda utilização repetiu-se o feito, a bateria não durou 20 minutos.
Com esta situação vi-me obrigado a deslocar-me novamente a loja em questão no dia 28-03-2026 ( 2 dias depois ) com a respetiva fatura, reportei o sucedido e a minha intenção de trocar o equipamento por outro modelo de qualidade superior e foi aí que fiquei surpreendido, foi-me negado a troca, coloquei com opção receber o valor por mim pago, também me foi negado, a única opção que me foi dada, passa por enviar o aspirador para o departamento técnico e aguardar uma resposta, ( se o mesmo apresenta algum defeito ou não ).
O que está escrito na lei é :
“ Em Portugal, se um produto apresentar defeito nos primeiros 30 dias após a entrega, a lei (Decreto-Lei n.º 84/2021) permite ao consumidor exigir a substituição imediata ou a devolução do dinheiro, conhecido como direito de rejeição. Após este prazo, aplicam-se as regras gerais de garantia, que incluem reparação ou troca. “
Após largos minutos de conversa, onde esteve presente a PSP, tive que ceder e deixar o aspirador seguir para o departamento técnico e aguardar ( pois esta é a lei do Auchan ) e eu tenho que aguardar o desfecho.
Ainda me foi dito que a garantia do equipamento por mim adquirido é de 24 meses se eu quisesse garantia de 36 meses teria que passar 12 meses de garantia de forma a garantir os 36 meses que supostamente é a garantia obrigatória.
“Em Portugal, o prazo de garantia legal na compra de um aspirador novo é de 3 anos.
Esta garantia aplica-se a defeitos de conformidade e aplica-se a compras feitas a partir de 1 de janeiro de 2022. “