No dia 28/06/2026, adquiri um relógio da marca Timberland na loja física Timberland do Strada Outlet (Loja 1045/46), explorada pela entidade ERICH BRODHEIM, S.A. (NIF 500098670).Passado apenas uma semana após a compra, o relógio manifestou uma falta de conformidade/defeito , simplicidade nao funciona. Dirigi-me ao respetivo estabelecimento comercial para exercer os meus direitos, solicitando a substituição imediata do artigo por um novo ou a devolução do valor pago. Contudo, a gerência da loja recusou a resolução imediata, alegando falsamente que teria de aguardar 30 dias por um processo de avaliação ou reparação.Esta conduta viola frontalmente o Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (Direito de Rejeição), aplicável na legislação portuguesa. Visto que o defeito se manifestou expressamente dentro dos primeiros 30 dias após a entrega do bem, cabe exclusivamente ao consumidor escolher entre a substituição do produto ou a resolução do contrato com reembolso integral. A empresa não tem base legal para impor um período de reparação de 30 dias nesta situação.Nestes termos, exijo o cumprimento estrito da lei através da substituição do relógio por um exemplar idêntico em conformidade ou, em alternativa, a devolução imediata do montante pago.