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desemprego

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. S.

Para: METLIFE SEGUROS

01/01/0001

1. Encontro-me numa situação de desemprego desde 14 de Fevereiro de 2013. 2. Foi um processo de desemprego por mútuo acordo, causado pela necessidade de extinção do posto de trabalho por problemas de mercado e estruturais, previsto no Código do Trabalho, que se enquadra no conceito de desemprego involuntário previsto no art.º 9º., n.º 1, al.d) e no art.º 10.º, n.º 1 e 4, do D.L. 220/2006.3. À data do despedimento possuía alguns créditos (pessoais e de consumo).4. Para todos eles pagava (e continuo a pagar) prémios de seguros que cobrem vários sinistros, entre os quais o de desemprego involuntário, nomeadamente:? Oney – Jumbo: Conta cartão? Ocidental – Millennium BCP: Crédito pessoal? CNP – Barclays: Crédito adicional? MetLife – Barclays: Conta cartão5. As seguradoras Oney, Ocidental e CNP, aceitaram os respetivos sinistros, sem reservas nem entraves (existe apenas um diferendo quanto ao valor da mensalidade proposto pela CNP).6. A MetLife encerrou o processo de sinistro sem qualquer indemnização, alegando despedimento por mútuo acordo, previsto nas exclusões da apólice.7. Não concordo com a MetLife uma vez que se trata de um desemprego involuntário previsto na lei como tal.8. Se assim não fosse, por que razão as outras seguradoras aceitaram o sinistro se as respectivas apólices também contêm a menção rescisão por mútuo acordo nas exclusões das apólices respectivas, com as seguintes redações?? Oney - 45.1, b) “Revogação do contrato de trabalho por Acordo entre a entidade empregadora e o Segurado/Pessoa Segura”. ? CNP - 25. b) “Rescisão do contrato de trabalho por acordo das partes, mesmo no caso de permitir a atribuição de subsídio de desemprego”? MetLife – 23.c) “Revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo entre as partes , mesmo no caso de permitir a atribuição de subsídio de desemprego”. 9. É neste contexto que solicito a V. Ex.ªs esclarecimento sobre a legitimidade da MetLife recusar a cobertura deste sinistro que, a meu ver, se enquadra nas “Definições” da Apólice 37.636 que diz: “ Desemprego – situação da pessoa segura que, titular de um contrato individual de trabalho sem termo, passa para uma situação de inexistência total e involuntária de emprego, estando com capacidade e disponibilidade para o trabalho, comprovada através da inscrição no Centro de Emprego da área da residência, desde que não tenha recusado emprego alternativo.”

Mensagens (1)

METLIFE SEGUROS

Para: J. S.

29/11/2015

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