Exmos. Senhores,
Venho por este meio solicitar a vossa intervenção e apresentar uma reclamação formal contra a Meta Platforms Ireland Limited, ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) da União Europeia, devido à desativação permanente, arbitrária e injusta da minha conta pessoal de Instagram (Nome de utilizador: tomasfmcardoso), bem como da conta de Facebook associada.
A minha conta foi alvo de um ataque informático (hacking) no dia 29 de abril de 2026, por volta das 15:17. O invasor acedeu à conta através de um dispositivo Apple Macintosh localizado em Greece, Nova Iorque (EUA), totalmente alheio à minha residência e aos meus equipamentos. No momento do acesso, a Meta não me enviou qualquer alerta de novo dispositivo, tendo eu apenas recebido uma notificação oficial por e-mail a informar que a minha conta (que sempre foi estritamente privada) tinha sido alterada para "Pública".
No momento imediato em que assumiu o controlo ilícito do meu perfil, o invasor utilizou mecanismos automatizados para disseminar em massa conteúdos através das minhas mensagens diretas (DMs) para todos os meus contactos, publicando-as simultaneamente nas minhas Histórias (Stories) e no Feed. Esta atividade fraudulenta ativou os sistemas automáticos de segurança da Meta sob a política de "Fraude, Esquema e Práticas Enganosas" (SCAM_NONFI). No dia seguinte, 30 de abril de 2026, a Meta aplicou a suspensão permanente e irreversível da minha conta.
Infelizmente, o suporte automatizado da Meta agiu de forma cega: ignorou o facto de a conta ter sido invadida em Nova Iorque e de ter havido uma alteração repentina de privacidade minutos antes da infração. Para além disso, esgotei os canais de suporte normais da plataforma, onde os próprios agentes humanos admitiram não ter ferramentas ou autoridade administrativa para reverter este banimento automático. Com isto, a Meta privou-me de um direito de defesa justo e bloqueou o meu acesso a anos de dados pessoais, memórias e contactos de enorme importância afetiva e académica.
Face a este bloqueio, recorri aos mecanismos extrajudiciais oficiais previstos pelo Artigo 21.º do DSA, através de duas Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (ADR) certificadas pela Comissão Europeia. Ambas as entidades independentes emitiram decisões totalmente favoráveis ao meu caso:
O ADR Center (Decisão de 24/05/2026): Concluiu que a Meta aplicou uma sanção manifestamente desproporcional, sem apresentar provas credíveis, ordenando a restituição imediata da conta e condenando a Meta ao pagamento de 500€ relativos aos custos do procedimento.
O Appeals Centre Europe: Emitiu uma decisão a meu favor, dada a total ausência de resposta ou cooperação por parte da Meta aos contactos da entidade.
Contudo, e em claro incumprimento das suas obrigações legais no espaço europeu, a Meta Platforms Ireland Limited continua a ignorar estas decisões e a manter as minhas contas injustamente desativadas.
Face à gravidade da situação e à prova documental inequívoca que possuo, exijo que a Meta:
- Cumpra de imediato as decisões emitidas pelas entidades de resolução de litígios (ADR Center e Appeals Centre Europe);
- Proceda à imediata reativação e restituição da minha conta de Instagram (tomasfmcardoso) e do Facebook associado.
Agradeço desde já o vosso prestimoso auxílio na mediação deste conflito e na salvaguarda dos meus direitos enquanto consumidor digital.
Melhores cumprimentos,
Tomás Cardoso