Em relação ao vosso mail que transcrevo no ponto 2, e humstou completamente em desacordo com a vossa decisão. Nomeadamente porque a minha apólice tem prevista a ocorrência de doença grave . O AVC ( com perda de capacidade total e absoluta para o exercício da profissão e consequentemente reforma) não é uma doença grave?
Peço a reavaliação urgente
Ponto 2
Mensagem de Gestão Sinistros <>
Data: Mon, 27 Apr 2026 09:31:33 +0000
De: Gestão Sinistros <>
Assunto: Oc 0026039520
Caro cliente
No seguimento da análise de toda a documentação por parte do nosso Conselho médico, informamos que não se encontra em situação de estar enquadrado numa situação de Invalidez Absoluta e definitiva, por não cumprir todos os pressupostos da cobertura que reproduzimos infra.
"1.2. Para efeitos do disposto na presente cobertura, considera-se que o Segurado/Pessoa Segura se encontra em situação de Invalidez Absoluta e Definitiva, quando, em consequência de doença ou acidente, se verifiquem cumulativa e simultaneamente os seguintes requisitos:
a) Fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada;
b) Fique na obrigação de recorrer à assistência permanente de uma terceira pessoa para efetuar quaisquer atos elementares da vida corrente e,
c) Apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez.
1.3. Para efeitos da alínea b), entende-se por ato elementar da vida corrente: - Lavar-se, ou seja, efetuar os atos necessários à manutenção de um nível de higiene correto; - Alimentar-se, ou seja, tomar as refeições preparadas e servidas à mesa; - Vestir-se e despir-se, tomando em consideração o vestuário usado habitualmente; - Deslocar-se no local de residência habitual."
Assim, não nos podemos responsabilizar pelo pagamento de qualquer indemnização e iremos encerrar o processo de sinistro, uma vez que não estão preenchidos todos os requisitos necessários da cobertura de invalidez do seu seguro.
Caso ocorra qualquer alteração ao estado de saúde, e de forma a ser possível reavaliar a sua situação clínica, deverá enviar novo relatório médico com informação atualizadada.
Francisco Inácio Colaço da Palma