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Desacordo com decisão de negar o pagamento de seguro de vida

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. P.

Para: Tranquilidade Seguros

05/05/2026

Em relação ao vosso mail que transcrevo no ponto 2, e humstou completamente em desacordo com a vossa decisão. Nomeadamente porque a minha apólice tem prevista a ocorrência de doença grave . O AVC ( com perda de capacidade total e absoluta para o exercício da profissão e consequentemente reforma) não é uma doença grave? Peço a reavaliação urgente Ponto 2 Mensagem de Gestão Sinistros <> Data: Mon, 27 Apr 2026 09:31:33 +0000 De: Gestão Sinistros <> Assunto: Oc 0026039520 Caro cliente No seguimento da análise de toda a documentação por parte do nosso Conselho médico, informamos que não se encontra em situação de estar enquadrado numa situação de Invalidez Absoluta e definitiva, por não cumprir todos os pressupostos da cobertura que reproduzimos infra. "1.2. Para efeitos do disposto na presente cobertura, considera-se que o Segurado/Pessoa Segura se encontra em situação de Invalidez Absoluta e Definitiva, quando, em consequência de doença ou acidente, se verifiquem cumulativa e simultaneamente os seguintes requisitos: a) Fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada; b) Fique na obrigação de recorrer à assistência permanente de uma terceira pessoa para efetuar quaisquer atos elementares da vida corrente e, c) Apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez. 1.3. Para efeitos da alínea b), entende-se por ato elementar da vida corrente: - Lavar-se, ou seja, efetuar os atos necessários à manutenção de um nível de higiene correto; - Alimentar-se, ou seja, tomar as refeições preparadas e servidas à mesa; - Vestir-se e despir-se, tomando em consideração o vestuário usado habitualmente; - Deslocar-se no local de residência habitual." Assim, não nos podemos responsabilizar pelo pagamento de qualquer indemnização e iremos encerrar o processo de sinistro, uma vez que não estão preenchidos todos os requisitos necessários da cobertura de invalidez do seu seguro. Caso ocorra qualquer alteração ao estado de saúde, e de forma a ser possível reavaliar a sua situação clínica, deverá enviar novo relatório médico com informação atualizadada. Francisco Inácio Colaço da Palma

Mensagens (1)

F. P.

Para: Tranquilidade Seguros

13/05/2026

Na sei se a mensagem anterior. Quer dizer tive uma doença grave dai adveio incapacidade permanente e absoluta para a profissão ou profissão similar, tive que me reformar com grande perda salarial,pensei ter feito um seguro de vida em 2017 para precaver o futuro e agora vêm dizer que não precavi nada. Muito bem, muito bem mesmo. A mim dá todo ar que estão a fugir às responsabilidades ou a fazer uso de má fé.


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