Venho, por este meio, comunicar a V. Exas. que estou em desacordo com a atribuição de responsabilidade no acidente ocorrido no dia 20/04/2019.A companhia seguradora afirma que as circunstâncias do sinistro se enquadram no caso 52 da Tabela Prática de Responsabilidades (TPR) e consequentemente 50% da responsabilidade está sendo-me atribuida.O caso 52 da Tabela Prática de Responsabilidades (TPR) indica o seguinte: Veículo Y reiniciando a marcha após paragem, estacionamento ou imobilização, ou saindo de estacionamento, de parque, de prédio ou de local não aberto.No campo 14 do veículo B (meu veículo) da Declaração Amigável está escrito o seguinte: Saia de estacionamento e estava parado. Consequentemente, a circunstância do meu veículo (veículo B) não se enquadra no caso 52 ja que não estava em marcha.Peço que esta informação seja considerada na atribuição da responsabilidade, que deverá ser de 100% para a outra parte.Com os melhores cumprimentos.