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DECO PROteste e parceria com OK! seguros — que proteção tem efetivamente o consumidor?

Em curso Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

A. F.

Para: DECO Proteste

16/08/2026

Encontro-me numa situação que considero merecedora de uma posição institucional da própria DECO PROteste. Na sequência de um sinistro automóvel ocorrido em 22/06/2026, mantenho reclamações relativas à regularização do sinistro e, em particular, à prolongada privação da viatura. Tenho atualmente na plataforma DECO PROteste os casos 15441734, relativo à OK! seguros/Via Directa, e 15441739, relativo à AGEAS, tendo já solicitado a intervenção da DECO perante a ausência de solução efetiva. A questão que agora coloco à própria DECO PROteste é diferente. Como concilia a DECO PROteste a sua missão de defesa do consumidor com a promoção e manutenção de uma parceria comercial com a OK! seguros, quando um consumidor abrangido por essa relação se vê obrigado a recorrer à própria DECO para tentar obter resposta e proteção relativamente à atuação dessa seguradora? No caso concreto, a questão da privação de uso foi por mim suscitada e reiterada em diversas comunicações, devidamente documentadas, sem que a OK!/Via Directa apresentasse durante esse período uma resposta substantiva sobre a disponibilização de veículo de substituição ou sobre a compensação pela privação. Apenas posteriormente, já após a apresentação de reclamação junto da ASF, a Via Directa veio alegar ter disponibilizado uma viatura por um período de 5 dias e apresentou uma proposta de compensação limitada a 20 dias, à razão de €80 por dia. Essas posições foram por mim contestadas, permanecendo por demonstrar documentalmente a alegada disponibilização da viatura e por fundamentar a limitação da compensação a apenas 20 dias, quando a privação efetiva da viatura se prolonga desde 22/06/2026. Entretanto, continuo sem a viatura sinistrada e sem uma solução definitiva para a perda total, encontrando-me numa situação em que sou obrigado a ponderar a aquisição de outra viatura para assegurar necessidades normais de mobilidade pessoal e profissional, continuando simultaneamente a suportar os encargos financeiros da viatura sinistrada. Não pretendo que a DECO substitua os tribunais nem que declare antecipadamente a ilegalidade da atuação da seguradora. Pretendo, sim, perceber quais os critérios utilizados pela DECO PROteste para selecionar, recomendar e manter parceiros comerciais na área dos seguros, de que forma as reclamações concretas dos consumidores contra esses parceiros são consideradas nessa avaliação e qual é, na prática, o alcance da mediação e proteção que a DECO anuncia prestar em caso de conflito. É precisamente perante este tipo de situação que considero legítimo questionar a coerência entre a missão de defesa do consumidor assumida pela DECO PROteste e a manutenção de uma parceria comercial com uma seguradora cuja atuação, neste caso concreto, continua a ser objeto de reclamação e de pedido de intervenção da própria DECO. Agradeço, por isso, uma resposta objetiva e institucional a estas questões, e não apenas o reencaminhamento para as reclamações já existentes contra a seguradora.


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