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Declinação de Responsabilidade - Mapfre Warranty

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. S.

Para: Mapfre Seguros

08/11/2023

NIF: 212 590 936APÓLICE Nr: 0PT140CO002608590-15Marca: SamsungModelo Equipamento: QE55Q9FNATXXCN/S: 0DWT3HEK800761Entidade Vendedora: Electro Colina do Sol - ECS (data da compra 17/09/2018)Data da Avaria: 31/08/2023 - 14H00 - PortugalExmos. Senhores Na sequência da comunicação por parte da Mapfre Warranty datada de 13/10/2023, cujo conteúdo referente à não elegibilidade do equipamento em causa não se aceita, serve o presente para informar e solicitar o seguinte:Como é do V/ conhecimento, foi realizado o contrato de Seguro de Extensão de Garantia após os 2 anos do fabricante por mais 3 anos - Mapfre Warranty no valor de 169,00€ (liquidados no ato da contratação junto da ECS) e com um limite económico de 2.103,30€, conforme factura Nr. GR CONT1/1986. Sendo certo que tal Seguro era única e especificamente para o equipamento em questão. Importa frisar que, o referido contrato foi realizado através dos canais de contratação da Mapfre Warranty, que em cumprimento do dever de informação informaram que o equipamento segurado era integralmente subsumível na cobertura em apreço. Acresce, a este propósito que, não se encontra prevista qualquer exclusão contratual aplicável ao caso concreto.Sem prejuízo do indicado enquadramento pré-contratual, no que concerne (i) a formação da vontade de contratar e (ii) o cumprimento dos deveres pré-contratuais subjacentes, importa também proceder ao enquadramento cronológico dos factos essenciais: 1. Participação de Sinistro 92354 junto da Mapfre Warranty a 4 de Setembro de 2023 2. Recolha do equipamento pela ECS, na casa do cliente para diagnóstico e reparação3. Envio de informação da ECS para Mapfre com orçamento 4. Mapfre autoriza a reparação do equipamento 5. ECS encomenda material ao fornecedor 6. Fornecedor comunica à ECS que não há stock 7. ECS comunica Mapfre não existência de Stock 8. Mapfre informa que vai pedir orçamento de novo equipamento para substituição 9. Mapfre comunica a declinação de responsabilidade Atendendo ao somatório de factos supra expostos, resulta de forma clara e inequívoca que, no âmbito contratual, não existe nenhum fundamento que alicerce a declinação de responsabilidade da parte da Mapfre Warranty, salvo má-fé, tanto mais que receberam por inteiro e antecipadamente o pagamento total do prémio do seguro. Neste contexto, deverá a Mapfre Warranty assumir de imediato a esta responsabilidade e procederem à entrega de equipamento de substituição homólogo ou ao pagamento do valor atribuído/segurado, nos termos exatos termos do contrato de seguro celebrado.Com os melhores cumprimentos, Amade Sulemane


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