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Danos causados na viatura devido a buraco da tampa do SMAS

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

H. V.

Para: Camara municipal de Sintra

27/08/2021

No dia 17 de maio de 2021 pelas 17h25, ao deslocar-me, na minha viatura (Nissan Qashqai matricula 65-TD-90) à escola do meu filho (Escola D. CarlosI) para ir buscá-lo, circulava na Avenida da Aviação Portuguesa no sentido Sintra-Lourel e junto ao café “Rubisa” tive a pouca sorte de passar de passar num buraco a “céu aberto”, sem que o mesmo estivesse sequer devidamente sinalizado. Ao passar pelo mesmo já não consegui ir a tempo de desviar-me do mesmo, devido a estar mesmo em cima da curva do café “Rubisa”, ouvi um estrondo imenso e senti a viatura a bater com extrema violência no dito buraco. Rapidamente, imobilizei a viatura cerca de 50 metros à frente (Junto ao nº21 e 23 da mesma Avenida). Quando sai da viatura para ver o que se passava, deparei-me com danos sérios na roda traseira direita, o pneu rebentou por completo e jante apresentava danos bem visíveis, dada a violência do embate.Verifiquei o buraco e constatei que se tratava de uma tampa dos esgotos do SMAS, que estava fora do sítio. Esta situação deveria tratar-se devido ao facto de ter havido asfaltamento do piso na Avenida da Aviação Portuguesa.Verifiquei também, conforme as imagens em anexo, que outra viatura antes, deveria ter passado por cima do buraco, dado que ficou junto ao mesmo o tampão da roda da mesma.Liguei para a Policia Municipal de Sintra, para solicitar a presença no local para poder pedir um auto de ocorrência, contudo informaram-me que a situação para levantamento do auto teria ser solicitada à GNR de Sintra, à qual telefonei a solicitar a presença dos mesmos.Cerca de 5 minutos depois a Policia Municipal chegou ao local com uma patrulha de dois elementos, para poderem controlar o trânsito e constatar o ocorrido. Os mesmos contactaram também os SMAS de Sintra do sucedido. Cerca de 40 minutos depois chegou também ao local uma patrulha da GNR para então fazer o auto da ocorrência/declaração nº191/21 (conforme anexo).Desloquei-me junto de várias testemunhas que estavam junto e no café “Rubisa” para aferir se os mesmos tinham testemunhado o ocorrido, e quando surge o Sr. Vitor Jorge (Proprietário do café) a referir que às 16h00 reportou telefonicamente ao SMAS a situação da tampa de esgoto fora do sítio, justificando o buraco na via. Inclusive os mesmos arranjaram um segundo triângulo de sinalização, além do meu, para sinalizar o dito buraco, por forma evitar outro acidente com danos para outra viatura. De salientar que a equipa do piquete do SMAS chegou também ao local para verificarem o que se passava por volta das 18h10/18h15, só depois de terem sido avisados pelas autoridades, após o meu acidente! Importante relevar que o buraco não se encontrava devidamente sinalizado, pois deveria estar, dado que o SMAS/CMS são os responsáveis pelas tampas de saneamento da via pública e pela própria via.Tendo em conta que se tratava de uma tampa do SMAS (Empresa municipal) e naturalmente dependente da CMS. No dia 18 de maio procedi ao envio por email da exposição/reclamação para a CMS com conhecimento ao SMAS. Responderam-me que como era um assunto do SMAS iriam reencaminhar o processo para eles. Uns dias mais tarde o SMAS informou-me que devolveu o processo para a CMS, por ser a entidade de tutela e responsável por problemas na via pública municipal.Tenho feito várias tentativas de contacto por email com CMS para tentar perceber para quando a resolução da situação, dado que fui obrigado a substituir os dois pneus traseiros, e como tive indicação da oficina (XAREPA Pneus) que a jante não tinha sido afetada na sua estrutura, apesar de ter ficado toda riscada/raspada, conforme demonstram as fotos, nem exigi a sua substituição por esse motivo! No dia 23 de julho e para espanto meu, o gabinete jurídico da CMS enviou-me uma notificação ( N.º SM 30684/2021) por email, dando-me conhecimento que tinha solicitado à empresa (TOPBET) contratada para efetuar a obra do asfaltamento do piso, o ressarcimento do valor em função do acidente causado na viatura!Conclusão...nesta notificação a CMS tenta empurrar a responsabilidade dos danos para o empreiteiro da obra, com Balelas jurídicas de cerca de 10 páginas! Contudo eu nada tenho a haver com a empresa responsável pela obra, pois além de lesado, eu sou ainda munícipe e o que a CMS deveria fazer era perante tais evidências, que são mais que muitas, era ressarcir o lesado e depois é que entrava em acordo com a empresa para o efeito! No dia seguinte respondi-lhes também por email, com as seguintes considerações:(...), o Código Civil e no seu artigo 493.º nº1, diz claramente que nestes casos é aplicável a responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais, por actos de gestão pública com a presunção da culpa. Assim podemos dizer e está devidamente comprovado com fotos e testemunhas que:- Compete às Câmaras municipais o encargo de sinalização temporária de trabalhos, obras e obstáculos ocasionais existentes nas estradas, ruas e caminhos municipais, tendo em vista prevenir os utentes do perigo que representam, ora, neste caso não havia qualquer tipo de sinalização a sinalizar o perigo que estava ali (Tampa de esgoto fora do sítio) e que não era a única! originando desta forma o acidente em questão.Assim, a Responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por actos de gestão pública. Omissão de sinalização de obstáculos nas vias públicas. Ilicitude. Presunção da culpa.Acrescento ainda que: O facto de eventualmente concorrer em terceiro (executante da obra), o dever de sinalizar os obstáculos por si criados, não exonera as câmaras municipais do seu específico dever de proceder à sinalização de todas as obras e obstáculos ocasionais que surjam nas vias sob a sua jurisdição, independentemente da entidade dos respetivos autores (...).Assim sendo, e depois disto voltei a enviar um novo email e ainda não obtive qualquer resposta por parte da CMS.Agradeço a vossa ajuda na resolução desta situação.

Mensagens (1)

H. V.

Para: Camara municipal de Sintra

13/09/2021

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