Recebi recentemente uma carta da Intrum por parte da MEO,a cobrar-me uma dívida sem referirem a que período pertence, mas já não sou cliente da Meo à mais de 15 anos .Na carta pedem para pagar o valor de 957,40Eur. Nunca em todos estes anos recebi comunicação escrita,telefónica ou sequer por e-mail.Assim, informo à MEO e à Intrum que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada até à data acima referida, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM.Pretendo o cancelamento dos valores emitidos, bem como a retirada do meu nome e contribuinte da lista de devedores.