Reclamação
R. S.
Para: CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher
Celebrei um contrato de formação com a entidade CEAC para o curso de Instalador AVAC, tendo informado expressamente, no momento da contratação, que não possuía quaisquer conhecimentos prévios na área, facto que foi repetido várias vezes ao comercial responsável. Apesar desta informação clara, não foi efetuada qualquer avaliação do meu perfil, nem me foi prestada informação adequada, compreensível e proporcional ao meu nível de conhecimentos, quanto à real exigência técnica do curso. Posteriormente, ao iniciar a formação, verifiquei que os conteúdos incluem matérias de elevada complexidade técnica, nomeadamente termodinâmica, psicrometria e fundamentos de física e matemática aplicados, os quais não são compatíveis com um iniciante absoluto. Esta situação foi inclusivamente reconhecida pelo próprio formador, que admitiu que os conteúdos apresentam um nível exigente para quem não possui base prévia. Assim, não está em causa a qualidade do curso, mas sim a sua inadequação ao meu perfil enquanto consumidor, situação que deveria ter sido devidamente acautelada no momento da venda. Considero que houve uma falha grave no dever de informação, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), uma vez que a informação prestada não foi adequada ao destinatário concreto, bem como uma prática comercial potencialmente desleal, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, por omissão de elementos essenciais que influenciaram a minha decisão de contratar. Acresce que a simples disponibilização de conteúdos programáticos em linguagem técnica não cumpre o dever de informação quando o consumidor não possui conhecimentos que lhe permitam compreender o real nível de exigência do curso. A venda do curso nestas condições consubstancia uma inadequação do serviço às legítimas expectativas criadas, colocando o consumidor numa posição de desequilíbrio contratual. Solicitei a resolução do contrato por estas razões, tendo a entidade recusado
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CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher
Para: R. S.
Exmos. Senhores, Sobre a reclamação infra solicitamos a publicação da resposta enviada ao reclamante em 31/Março/2026. _________________ Emanuel Águas emanuel_aguas@ceac.pt sent on 31 de March 16:02,read on 31 de March 17:07 To:rjgds@outlook.es Exmo. Senhor Ricardo Silva, Acusamos a receção da sua comunicação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Antes de mais, importa relembrar que os objetivos do curso em que se inscreveu foram claramente apresentados na fase pré-contratual, nomeadamente na página onde submeteu o seu pedido de informações. Conforme indicado, o curso de Instalador AVAC visa preparar os formandos para planear, executar e supervisionar trabalhos na área dos sistemas de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado, dotando-os de competências para exercer funções como Técnico de Instalação e Manutenção de Sistemas AVAC, entre outras saídas profissionais no setor. Ora, a concretização destes objetivos exige, naturalmente, a abordagem de conteúdos técnicos estruturantes,os quais constam do programa formativo que lhe foi disponibilizado antes da inscrição(em folheto de apresentação e via digital ems:www.ceac.pt/conteudos-programaticos/) e quetambém se encontra refletido folha principal do contrato de formação que subscreveu(onde é indicado em Curso:Instalador AVAC ONLINE, EM REGIME eLEARNING , conforme conteúdo programático ems:www.ceac.pt/conteudos-programaticos/). Já depois da inscriçãoo programa deformação foi apresentadona plataforma de aprendizagemna secção de competências da disciplina docurso ems:aprender.ceac.pt/admin/tool/lp/coursecompetencies.php?courseid=161. Entre estes conteúdos incluem-se, como seria expectável numa formação profissional nesta área, fundamentos de matemática, física, termodinâmica, psicrometria, sistemas de refrigeração, ventilação, cálculo de cargas térmicas, entre outros. Relativamente à sua menção de ausência de conhecimentos prévios, cumpre esclarecer que o seu enquadramento é comum ao da generalidade dos nossos formandos. Com efeito,o curso foi concebido para não exigir conhecimentos prévios, sendo todos os conteúdos apresentados de forma progressiva e desde a base. A título exemplificativo, são abordados conceitos elementares de matemática (como resolução de incógnitas ao nível do ensino básico) e princípios fundamentais de física (estrutura da matéria, massa, peso, entre outros), evoluindo gradualmente para matérias mais técnicas. Adicionalmente, importa sublinhar queos formandos dispõem de apoio contínuo por parte de formadores e de uma equipa pedagógica, precisamente para garantir que conseguem ultrapassar dificuldades e consolidar conhecimentos ao longo do percurso formativo. Ainda que se trate de uma área tecnicamente exigente, a experiência demonstra que, com acompanhamento e progressão adequada, os conteúdos tornam-se acessíveis e compreensíveis. No que respeita às alegadas violações do dever de informação ao consumidor, não podemos concordar com essa interpretação.A informação relativa aos objetivos, conteúdos programáticosdo curso foi disponibilizada de forma clara, completa e adequada, quer na fase pré-contratual, quer durante o período inicial da formação. Acresce que dispôs, nos primeiros 30 dias, de tempo suficiente para avaliar se o curso correspondia às suas expectativas, nos termos legalmente previstos. Importa ainda referir queos conteúdos abordados são transversais e indispensáveis a qualquer formação de Instalador AVAC, decorrendo das exigências técnicas e legais do setor, nomeadamente no que respeita à certificação de profissionais.Não é possível exercer atividade nesta área sem o domínio destes temas, sendo igualmente relevante reforçar que não existem pré-requisitos escolares obrigatórios para a sua aprendizagem, dado o modelo pedagógico adotado. Relembramos igualmente o disposto no Regulamento de Funcionamento da Formação CEAC, parte integrante do contrato celebrado (ems:aprender.ceac.pt/mod/forum/discuss.php?d=2419p18701:aprender.ceac.pt/mod/forum/discuss.php?d=2419p18701, onde se estabelece que: Os cursos podem ser frequentados por qualquer pessoa, devendo o formando considerar a informação constante no programa do curso; Os conteúdos são concebidos para aquisição de competências sem necessidade de conhecimentos prévios; A CEAC não procede à seleção prévia de participantes, competindo ao formando aferir as suas condições para a realização da formação. Face ao exposto, entendemos que a informação prestada se encontra em total coerência com o serviço contratado, não se verificando qualquer desconformidade nos termos alegados. Não obstante, e atendendo às dificuldades que refere, manifestamos total disponibilidade para o apoiar. Nesse sentido,iremos propor-lhe a implementação de um plano de acompanhamento pedagógico personalizado, com vista a ajudá-lo a ultrapassar as dificuldades sentidas e a atingir com sucesso os objetivos do curso. A nossa equipa entrará em contacto consigo brevemente para este efeito. _________________ Ao dispor. Cumprimentos. LUIS BONÉ CEO +351 210 997 834 +351 933 593 962 www.ceac.pt Siga-nos nas nossas Redes Sociais AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer documentos anexos seus podem conter informação confidencial sujeita a sigilo profissional para uso exclusivo do(s) seu(s) destinatário(s). Cabe ao destinatário assegurar a verificação da existência de vírus ou erros, uma vez que a informação contida pode ser intercetada ou corrompida. Se não for o destinatário, não deverá usar, distribuir ou copiar este e-mail, devendo proceder à sua eliminação e informar o emissor. 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R. S.
Para: CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher
Exmos. Senhores, Agradeço a vossa resposta. Contudo, cumpre-me reiterar que a questão em causa não se prende com dificuldades pontuais no acompanhamento do curso, mas sim com a sua inadequação ao meu perfil enquanto formando sem conhecimentos prévios, situação que foi expressamente comunicada no momento da contratação. A solução proposta de acompanhamento pedagógico não resolve o problema de fundo, uma vez que não altera o nível técnico dos conteúdos nem a sua exigência face à minha preparação inicial. Acresce que não retirei qualquer benefício efetivo da formação, encontrando-se o acesso limitado e não tendo sido possível usufruir plenamente dos conteúdos nem obter qualquer certificação. Assim, mantenho o entendimento de que existiu uma falha na adequação do serviço prestado, bem como no dever de informação no momento da venda. Não obstante, e no espírito de boa-fé, manifesto disponibilidade para encontrar uma solução amigável e equilibrada que permita a resolução do contrato, sem necessidade de recurso a outras vias. Reitero, por isso, o meu pedido de resolução do contrato, mantendo igualmente a intenção de prosseguir com as vias formais já iniciadas, caso não seja apresentada uma solução adequada. Com os melhores cumprimentos Ricardo Silva
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