Margarida Agostinho, vem reclamar do abuso da E-redes, ao obrigar-me, no dia 27 de maio de 2026, a pagar a quantia de 1529,90, referente a apropriação ilegitima de energia, ocorrida em abril de 2025. Contrato: 9003074986
Cliente 6984920
Tapada do Esquinaleiro, Bairro da Caeira, Evora- Rural.
No dia 26 daquele mês a entidade supra referida reduziu a potência de 13,8kw, para o minimo, porque tinha ultrapassado o prazo de pagamento da fatura. De imediato procedi ao pagamento da fatura, mas aquela empresa não procedeu à reposição da potência invocando que tinha que pagar o valor acima referido. Como a eletrobomba para extração de água não trabalhava com a potência minima, foi-me vedado o acesso à agua para satisfação das necessidades básicas, pois não disponho de água canalizada e fui obrigada/coagida, a pagar o valor indevido de 1539,90.
Já apresentei 2 reclamações, por escrito, através de carta registada com aviso de receção, e a empresa não responde e não fornece os detalhes das irregularidades que diz ter verificado no contador, à data de 3 de abril de 2025. Só na data já referida (26-05) é que tive conhecimento deste processo injurioso, difamatório, pois que o contador encontra-se na rua e só quem tem acesso ao mesmo é essa entidade através dos seus funcionários.
Essa empresa praticou um ato inconstitucional, ilegal e fraudulento, ao não ter permitido o exercicio da minha defesa.
Essa empresa terá que me devolver o valor já referido, do qual se apropriou indevidamente, causando prejuizos materiais e morais à titular do contrato.
Aguardo, resolução.
Melhores Cumprimentos
Margarida Agostinho