Venho, por este meio, comunicar a vossas Excelencias, que em 2006 e numa tentativa da parte da antiga Intertravel, para que eu fosse socio do clube Midas, em troca de uma oferta de trabalho nesta empresa. Como eu encontrava-me numa situação de desemprego, desesperadamente, aceitei. Depois da proposta do contrato - 25905090 estar preenchida, foi enviado um pedido de credito, de 2,600€ à credibom, em meu nome, no qual foi recusado pela mesma, devido à minha situação de desemprego e financeira. Por esta razão, não fui aceite para trabalhar na Intertravel. Mais tarde e sem a minha permissão, foi feito outro pedido de credito em meu nome, em que o mesmo foi aceite, estando eu no desemprego e sem meios para poder pagar a prestação de um credito. Na altura, ja me encontrava no estrangeiro e não tive conhecimento. Depois de poucos anos, verifiquei que o meu nome se encontrava na lista de responsabilidades do banco de Portugal. Mais tarde, depois de ter conseguido estabelecer contacto com a Credibom, enviaram-me a copia do contrato da Intertravel ou Gestravel, com falsidades que não foram preenchidas por mim. Além do contrato ter sido feito através de uma burla por parte da Intertravel, exijo à Credibom que retire o meu nome da lista de responsabilidades de credito, do banco de Portugal, devido ao credito ter sido feito em 2006 e ja ter sido prescrito há muito tempo. Segundo o acordão do Tribumal de Evora, processo nº 1583/14.3TBSTB-A.E1, decretado pelo Tribunal da Relação de Évora, determina que as prestações mensais dos empréstimos prescrevem ao fim de cinco anos tais como dívidas de crédito ao consumo.