Exmos. Senhores,
Sempre que existe uma entrega de correio/encomenda por parte dos CTT, a pessoa encarregue da mesma, nunca toca à porta.
Esta situação obriga à deslocação ao ponto CTT da àrea da minha residência, cujos horários são incompatíveis com os de qualquer pessoa que trabalhe. A autorização do levantamento por terceiros, implica a entrega de um documento oficial de identificação, o que por si só levanta questões legais. Esta situação é ainda mais grave, quando se trata de correio registado com aviso de receção.
Nos dias, 08/09/2025 e 17/03/2026, foram deixados "Aviso de Entrega" na caixa de correio.
Na primeira data, encontravam-se duas pessoas em casa. Na segunda três.
Ninguém tocou à porta, logo, a justificação de que, "O Aviso foi emitido devido a: Não atendeu", é falsa. Mais, não é sequer indicada a hora da falsa tentativa de entrega!
Pior ainda. No dia 08/09/2025, encontrava-me no estrangeiro. Quando regressei, tinha passado o prazo para a recolha. Ainda assim dirigi-me ao ponto CTT. Sem sucesso.
Assim se no futuro vier a ter qualquer problema legal, relacionado com a situação de 08/09/2025, a responsabilidade será imputada aos CTT.
Penso que estas duas situações não são casos isolados, nem sequer extraordinários, parecem ser a regra! Afirmo isto, porque fui informado de que, nesta zona, existem muitas queixas relacionadas com sete assunto!
Passo a indicar os elementos relativos aos avisos:
Data: 08/09/2025
Hora: ??:??
Estafeta: Rodrigo
Nº do Giro: 120
Código do Objeto: RV 697002958PT
Remetente: CMP
Data: 17/06/2026
Hora: ??:??
Estafeta: Rodrigo
Nº do Giro: 120
Código do Objeto: RV 758911565PT
Remetente: CMP
Código Postal: 4150-798
Ponto CTT: Lordelo do Ouro
Cumprimentos,
Mário Lopes