Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT),
Venho, por este meio, apresentar reclamação relativamente ao meu exame de condução teórico, realizado no passado dia 27/08/2025 às 16:00h. A questão em causa, disponível no seguinte link https://www.bomcondutor.pt/questao/1845 (imagem igualmente em anexo), considero estar incorretamente formulada, razão pela qual solicito a sua anulação no âmbito do meu exame.
O enunciado da questão pede para identificar “o primeiro sinal vertical que se encontra à minha direita”. Esse sinal é, de forma inequívoca, o sinal circular branco com orla vermelha e a inscrição “Portagem / Péage”. Trata-se de um sinal de obrigação que significa paragem obrigatória em portagens, impondo ao condutor o dever de parar na zona de cobrança antes de proceder ao pagamento. O sinal C19 – Paragem obrigatória em portagens, com a inscrição “Portagem – Péage”, é utilizado para assinalar a obrigatoriedade de parar em áreas de cobrança, comforme previsto no artigo 24.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito (Subsecção III — Sinais de proibição), na entrada C19 — “Outras paragens obrigatórias”, cujo significado é: “indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição do sinal, designadamente ‘portagem’ (…)”. É esta norma que impõe a paragem antes do pagamento quando o sinal indica “PORTAGEM/PÉAGE”. Não contendo qualquer menção a exceções, dispositivos eletrónicos ou outras formas de pagamento, pelo que a sua interpretação é única e inequívoca.
Nenhuma das respostas apresentadas corresponde, no entanto, ao verdadeiro significado do sinal C19:
A 1ª opção “Seleção de vias” é incorreta, uma vez que esse conceito se aplica a painéis direcionais ou de faixa, e não a sinais de obrigação.
A 2ª opção “Informação válida para todas as vias” também não é correta. Embora tenha sido essa a minha escolha, por parecer a mais próxima da realidade, pois sabendo que existe cobrança em todas as vias, o IMT considera que este sinal não transmite uma informação de caráter geral, mas sim uma obrigação específica.
Por último, a 3ª opção “Paragem obrigatória à exceção da via da esquerda” não corresponde à realidade, pois o sinal de paragem obrigatória em portagens (C19) aplica-se a todas as vias de acesso, salvo quando a sinalização complementar ou os equipamentos automáticos indicam expressamente o contrário, o que não resulta da imagem em análise nem no enúciado. Para que esta resposta pudesse ser considerada correta, o enunciado teria de se referir ao sinal H33 (Via Verde), que indica uma via reservada a utentes com identificador eletrónico, permitindo passagem em velocidade reduzida até 60km/h, sem paragem. Não sendo necessário a sua interpretação, uma vez, como referido anterioramente, a pergunta apenas realiza-se ao primeiro sinal da direita.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2012, artigo 43.º, n.º 4, “As respostas são de escolha múltipla, entre duas e quatro respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa”. No caso em apreço, considero que as três respostas apresentadas são erradas ou incompletas. O problema decorre do facto de o enunciado restringir a análise apenas ao “primeiro sinal vertical à direita”, impossibilitando a consideração do contexto global da imagem e resultando numa situação em que nenhuma das opções corresponde ao verdadeiro significado do sinal.
Tendo em conta que um exame teórico deve pautar-se pelo rigor técnico e pela clareza absoluta, considero que esta questão não reúne condições para avaliação válida. Por este motivo, solicito formalmente que a mesma seja revista e caso a anulação da mesma pergunta no meu exame teórico de código, sendo-me devolvido o ponto correspondente. Em alternativa, solicito a repetição do exame sem qualquer custo adicional.
Esta análise poderá ainda contribuir para evitar que futuros candidatos sejam injustamente prejudicados por uma formulação deficiente que em nada lhes pode ser imputada.
Com os melhores cumprimentos,
Cristiano Sebastião Suranyi
Nº de licença (Título de Condução): 30 24.337 0153/B
Validade: De 02/12/2024 até 02/12/2026