Contestação de juros de mora – Pagamento efetuado no primeiro dia útil
Exmos. Senhores,
Venho por este meio contestar a cobrança de juros de mora aplicada à minha prestação com vencimento no passado dia 15/03/2026
O referido dia 15 coincidiu com um domingo (dia não útil). De acordo com o Artigo 279.º, alínea e), do Código Civil, sempre que um prazo termina num domingo ou feriado, o seu termo transfere-se automaticamente para o primeiro dia útil seguinte.
Desta forma, o pagamento efetuado no dia 16 (segunda-feira) pago por entidade e referência foi realizado dentro do prazo legal.
Relativamente à alegação de que o pagamento deveria ser feito com 4 dias de antecedência devido ao tempo de repasse bancário, informo que:
Legalmente, o cumprimento da obrigação ocorre no momento da emissão da ordem de pagamento (comprovada pelo talão em anexo).
O tempo de processamento entre instituições bancárias é uma questão operacional que não pode penalizar o consumidor, nem antecipar a data de vencimento estipulada no contrato.
Face ao exposto, solicito a restituição imediata dos juros cobrados e a regularização do meu histórico de crédito .
Em anexo, envio o comprovativo de pagamento efetuado no dia 16.
Fico a aguardar a vossa confirmação.
Melhores cumprimentos,
[Robervaldo Sena]
[913460363]