Celebrei com a empresa Cartrack um contrato de prestação de serviços de localização e monitorização da minha viatura, pelo valor mensal de 15 €, com início a 11 de junho de 2025 e duração prevista de 36 meses.
Logo nos primeiros meses de utilização verifiquei que o equipamento instalado apresentava funcionamento defeituoso e consumo de energia totalmente anormal, provocando drenagem constante e rápida da bateria do veículo, mesmo quando este se encontrava parado e desligado. FACTOS E PROVAS APRESENTADAS
Confirmação do defeito e danos causados
O problema verifica‑se de forma contínua e grave há mais de 6 meses.
Fiquei inclusivamente parado na via pública, sem qualquer carga na bateria e totalmente impossibilitado de circular, logo no primeiro dia em que contactei a empresa para dar conta da avaria.
Pensando tratar‑se de desgaste natural do componente, suportei a despesa de 240,66 € para substituir a bateria por uma nova e de qualidade, na esperança de resolver a situação.
O resultado foi exactamente o mesmo: passadas apenas algumas semanas, o defeito voltou a manifestar‑se com igual intensidade.
Fica assim provado de forma irrefutável: a origem do problema é exclusivamente o equipamento fornecido e instalado pela Cartrack, não tendo eu causado qualquer dano, nem utilizado o aparelho de forma incorreta.
Incumprimento contratual e violação da lei
O serviço contratado não cumpre a finalidade para a qual foi vendido e causa danos efectivos no meu veículo, configurando grave incumprimento das obrigações da empresa.
Solicitei formalmente a rescisão imediata do contrato, ao abrigo dos direitos que me assistem por lei.
A Cartrack recusou‑se terminantemente a aceitar o pedido, alegando que sou obrigado a manter‑me vinculado até ao final dos 36 meses previstos, negando qualquer responsabilidade pelo defeito do aparelho e pelos prejuízos daí resultantes.
Afirmou ainda ser obrigatório deslocar técnicos para efectuar despistes e diagnósticos, mesmo o defeito já estar mais do que comprovado por factos concretos, e recusou reconhecer que não me pode cobrar multas, valores remanescentes ou quaisquer outras taxas nesta situação.
Normas legais violadas
A conduta da Cartrack contraria directamente o Decreto‑Lei n.º 24/2014, de 16 de Março, designadamente:
Artigo 10.º — Obrigação de fornecer equipamentos isentos de defeitos e adequados ao fim contratado, sem causar danos nos bens do cliente.
Artigo 11.º — Direito do consumidor a resolver imediatamente o contrato, sem penalidades nem obrigação de cumprir o prazo total, sempre que o serviço apresente defeitos ou cause prejuízos.
Artigo 39.º — Nulidade de todas as cláusulas contratuais que obriguem o cliente a permanecer vinculado ou a pagar valores em falta quando a rescisão resulta de incumprimento, defeito ou má qualidade imputáveis à própria empresa. PEDIDOS FORMULAIS
Ao abrigo da legislação em vigor e dos estatutos desta Associação, venho solicitar que sejam tomadas as medidas necessárias para:
Declarar lícita e plenamente justificada a rescisão do contrato celebrado com a Cartrack, com efeitos imediatos, sem que eu seja obrigado a pagar qualquer multa, penalidade, valor referente aos meses que faltam ou taxa adicional de qualquer espécie, por se tratar de rescisão motivada por incumprimento grave e exclusivo da empresa.
Ordenar à Cartrack que proceda de imediato à remoção do equipamento defeituoso instalado na minha viatura, sem me cobrar quaisquer custos de deslocação, mão‑de‑obra ou outra despesa, por ser essa a obrigação legal da prestadora de serviços nos casos de equipamento avariado.
Determinar que a Cartrack se abstenha definitivamente de emitir faturas, enviar cobranças ou registar valores como dívida da minha parte, respeitando o que a lei expressamente determina.
Confirmar que toda a conduta descrita configura violação do Decreto‑Lei n.º 24/2014 e demais normas de defesa do consumidor, com todas as consequências legais e sancionatórias daí decorrentes.