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Concerto Cancelado

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. T.

Para: Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

13/07/2026

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o reembolso do valor correspondente aos dois bilhetes que adquiri através da Ticketline para o EVILLIVE Festival, realizado no passado dia 5 de julho de 2026. A principal razão que motivou a compra dos bilhetes foi a atuação dos Megadeth, anunciada como um dos cabeças de cartaz do festival. Como é do vosso conhecimento, essa atuação foi cancelada poucos minutos antes da hora prevista para o seu início, situação totalmente alheia aos espectadores. Após o anúncio do cancelamento, eu e o meu filho optámos por abandonar o recinto, não assistindo ao concerto seguinte (Marilyn Manson). Inclusive, efetuamos a validação dos bilhetes à saída, pelo que será possível confirmar que abandonámos o evento nesse momento. Compreendo que o restante festival tenha decorrido conforme previsto. No entanto, no nosso caso, o objetivo principal da deslocação e da aquisição dos bilhetes era assistir ao concerto dos Megadeth, espetáculo esse que acabou por não se realizar. Assim, solicito o reembolso do valor pago pelos dois bilhetes ou, caso exista um procedimento específico para estas situações, agradeço que me indiquem quais os passos a seguir. Em anexo segue cópia dos dois bilhetes e da respetiva fatura de compra, para facilitar a análise do presente pedido. Caso não seja possível dar uma resposta favorável a esta solicitação, agradeço que me sejam comunicados os fundamentos da decisão. Fico a aguardar a vossa resposta e agradeço, desde já, a atenção dispensada. Com os melhores cumprimentos, Mário Toscano

Mensagens (2)

Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

Para: M. T.

31/07/2026

Boa tarde, Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Na sequência do cancelamento da atuação da banda Megadeth no EVILLIVE Festival 2026, a Prime Artists solicitou um parecer à IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) sobre o enquadramento jurídico aplicável. No parecer emitido, a IGAC veio confirmar que o regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, foi concebido para espetáculos com títulos de ingresso específicos, associados a atuações concretas, delimitadas no espaço e no tempo, não sendo esse enquadramento transponível para festivais de música, cujo bilhete é adquirido para o conjunto da oferta artística. Nessa medida, considerou que o cancelamento da atuação de um dos artistas do cartaz não confere, por si só, fundamento legal para exigir a restituição do valor do bilhete, não existindo obrigação legal de o promotor proceder ao respetivo reembolso. Não obstante esse enquadramento legal, a Prime Artists informou a IGAC da sua intenção de adotar uma solução de carácter excecional, consistente na restituição de 40% do valor facial do bilhete aos espectadores que, na sequência do anúncio do cancelamento da atuação dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival. Esta solução mereceu a concordância da IGAC, que a considerou uma medida proporcional, equitativa e conforme com os princípios da boa-fé. Caso se enquadre nos pressupostos acima descritos, solicitamos que responda por email (geral@primeartists.eu), no prazo de 10 dias, remetendo: cópia do bilhete (bilhete eletrónico ou ficheiro PDF) ou, em alternativa, fotografia do bilhete; cópia da fatura; comprovativo de IBAN onde conste identificação do titular da conta bancária. A documentação remetida será utilizada para verificação da elegibilidade do pedido e posterior processamento do respetivo reembolso Com os melhores cumprimentos Prime Artists s:www.primeartists.eu s:www.evillive.rocks

M. T.

Para: Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

31/07/2026

Exmos. Senhores, Agradeço a vossa resposta. Contudo, importa esclarecer que um parecer da IGAC não constitui uma decisão judicial nem cria ou elimina direitos dos consumidores. Trata-se de uma interpretação administrativa, que não impede a apreciação da situação à luz da Lei de Defesa do Consumidor e do regime geral do incumprimento contratual. No caso concreto, a atuação dos Megadeth era um dos principais motivos que me levaram a adquirir bilhete para esse dia do festival, tendo a banda sido amplamente utilizada na promoção e comercialização do evento. O seu cancelamento alterou de forma significativa o objeto contratual que esteve na base da minha decisão de compra. Relativamente à solução excecional agora apresentada, informo que me enquadro nos pressupostos referidos. Assim que foi anunciado o cancelamento da atuação dos Megadeth, abandonei o recinto, tendo inclusivamente os meus bilhetes sido picados à saída pelos vossos colaboradores, precisamente nesse momento. Este facto poderá, inclusivamente, ser confirmado pelos registos de controlo de acessos existentes. Não obstante, considero que o critério adotado para o reembolso continua a suscitar dúvidas. A restituição de apenas 40% do valor do bilhete não resulta, tanto quanto é referido, de qualquer imposição legal, tratando-se de uma decisão da própria promotora. Assim, não é percetível qual foi o critério utilizado para determinar essa percentagem, quando o principal motivo da presença de muitos espectadores era precisamente a atuação da banda cancelada. Solicito igualmente, se possível, o envio de cópia do parecer emitido pela IGAC, uma vez que o mesmo é expressamente invocado como fundamento da vossa posição e reveste interesse direto para a apreciação do presente processo. Espero que esta situação possa ser resolvida de forma justa e equilibrada. Caso contrário, reservo-me o direito de recorrer aos meios legalmente previstos para defesa dos meus direitos enquanto consumidor, incluindo os mecanismos de resolução alternativa de litígios e, se necessário, os tribunais competentes. Com os melhores cumprimentos, Mário Toscano


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