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Concerto cancelado

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. D.

Para: Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

20/07/2026

Boa tarde, vnho por este meio apresentar uma reclamação relativa ao Festival EvilLive, organizado pela promotora Prime Artista, no passado Domingo, dia 5 de Julho, de 2026, na MEO Arena, em Lisboa. O alinhamento do festival consistia em 6 bandas, sendo que uma delas, os Megadeth, a penúltima banda a tocar, cancelaram a sua actuação já no local, cerca de 30 minutos após a a hora marcada, já com o palco montado, para o início da sua actuação. A informação do cancelamento, foi dada por alguém da organização através do sistema de som do evento, gerando a óbvia indignação por grande parte do publico que viu na banda o principal motivo para adquirir o bilhete. Olhando para as horas anunciadas, Megadeth às 20:50, Marilyn Manson às 22:45, e considerando os habituais 30 minutos de change-over entre bandas, percebemos que a banda cancelada teria um set de aproximadamente 1h e 20min, sensivelmente o mesmo tempo que Marilyn Manson, considero que que ambas partilhavam o estatuto de headliners co-headliners. Posto isto foram divulgados dois comunicados oficiais, um da banda que alega problemas tecnicos e um da promotora que passa a responsabilidade para a banda, dizendo que foram efectuados todos os esforços necessários no decorrer do dia. Independentemente do facto de os Megadeth terem sido o factor que nós, o meu marido e eu, a adquirir o bilhete para o evento, consideramos que os factos aqui relatados, em conjunto com a lei, são razão suficiente para pelo menos uma devolução parcial do valor total dos nossos bilhetes. Com os melhores cumprimentos, Aida Duarte

Mensagens (1)

Assistência solicitada 28 julho 2026

Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

Para: A. D.

31/07/2026

Boa tarde, Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Na sequência do cancelamento da atuação da banda Megadeth no EVILLIVE Festival 2026, a Prime Artists solicitou um parecer à IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) sobre o enquadramento jurídico aplicável. No parecer emitido, a IGAC veio confirmar que o regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, foi concebido para espetáculos com títulos de ingresso específicos, associados a atuações concretas, delimitadas no espaço e no tempo, não sendo esse enquadramento transponível para festivais de música, cujo bilhete é adquirido para o conjunto da oferta artística. Nessa medida, considerou que o cancelamento da atuação de um dos artistas do cartaz não confere, por si só, fundamento legal para exigir a restituição do valor do bilhete, não existindo obrigação legal de o promotor proceder ao respetivo reembolso. Não obstante esse enquadramento legal, a Prime Artists informou a IGAC da sua intenção de adotar uma solução de carácter excecional, consistente na restituição de 40% do valor facial do bilhete aos espectadores que, na sequência do anúncio do cancelamento da atuação dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival. Esta solução mereceu a concordância da IGAC, que a considerou uma medida proporcional, equitativa e conforme com os princípios da boa-fé. Caso se enquadre nos pressupostos acima descritos, solicitamos que responda por email (geral@primeartists.eu), no prazo de 10 dias, remetendo: cópia do bilhete (bilhete eletrónico ou ficheiro PDF) ou, em alternativa, fotografia do bilhete; cópia da fatura; comprovativo de IBAN onde conste identificação do titular da conta bancária. A documentação remetida será utilizada para verificação da elegibilidade do pedido e posterior processamento do respetivo reembolso Com os melhores cumprimentos Prime Artists s:www.primeartists.eu s:www.evillive.rocks


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