Comportamento do entregador que pode consubstanciar infração disciplinar e criminal
Problema identificado:
OutroReclamação
J. F.
Para: CTT - Correios de Portugal, S.A.
No dia de hoje (08-06-2023), quando me encontrava na minha residência, pelas 15:32 e 15:33 recebi 2 chamadas consecutivas, de um número com o ID 926310967. Ora, eu encontrava-me no sótão da minha casa e não tinha o telefone perto de mim. Simultaneamente, a campainha da casa tocou, e comecei a descer as escadas para me dirigir à porta. Quando cheguei à porta, vi uma carrinha branca, de marca e modelo desconhecido, e da qual não consegui apontar a matrícula, já a afastar-se de minha casa, a uma distância de cerca de 50 metros.Tive que gritar para o Sr. que conduzia a carrinha parar. Ele parou a carrinha e deslocou-se apeado na direção da minha casa. Perguntou o meu nome, ao que eu respondi José Ferreira, tendo-me entregado uma encomenda da AMAZON e n.º de seguimento dos CTT DW438404442PT.Não me pediu qualquer elemento identificativo, NIF, CC ou assinatura. Eu perguntei-lhe porque se tinha ido embora tão cedo, nem tendo dado tempo para me deslocar à porta. Ele respondeu-me que me tinha ligado 2 vezes e tocado uma vez à campainha. Expliquei-lhe que o telefone não estava perto de mim e demorei o tempo estritamente necessário para chegar do sótão da casa à porta. Ora, ele respondeu-me já num tom rude: “Queria que eu ficasse aqui o dia todo?!”. Eu mostrei-lhe o horário dos telefonemas, uma 15:32 e outro às 15:33, sendo que em ambos, o telefone apenas tocou 2 ou 3 vezes. Junto do entregador, olhei para o relógio e constatei que no mesmo indicava 15:36.Perante tal atitude, disse-lhe, “tendo em conta o seu comportamento pouco profissional, vou-lhe pedir o nome profissional ou outro documento de identificação para reclamar junto da sua entidade patronal.” Ele virou-me as costas e começou a deslocar-se em direção à carrinha e disse, em bom som, e passo a citar “dou-te mas é o c*#*! (sic)”.Ainda tentei alcança-lo mas ele rapidamente entrou na carrinha e colocou-se em fuga. Devido ao ângulo em que a mesma se encontrava parada, não consegui ver a marca, modelo e matrícula, pois não consigo ver bem a longas distâncias. Esta conversa e interação terá demorado entre 3/4 minutos. Mais tarde, fui consultar o seguimento da entrega no site dos CTT e descarreguei o comprovativo de entrega, onde consta um rubrica/assinatura que não é minha, logo o que pode eventualmente prefigurar um crime de falsificação de documentos, previsto e punido no artigo n.º 256.º do Código Penal. Na Prova de Entrega, que como já referi descarreguei do site dos CTT, além da minha assinatura falsificada, constam ainda os seguintes elementos: PROVA DE ENTREGA(neste espaço encontra-se a assinatura falsificada)Jose Ferreira08-Jun-23 15:36:38OBJETOS DA REMESSA (1)DW438404442PTComo é possível constatar, entre o primeiro telefonema, ocorrido às 15:32 e o preenchimento da Prova de Entrega pelo entregador (15:36), passaram cerca de 4 minutos. Ora, isto parece demonstrar, ainda que carecendo de prova, que o entregador preencheu a Prova de Entrega, com a minha assinatura falsificada, às 15:36, muito provavelmente ainda antes de me entregar a encomenda. Uma vez, que como já foi referido, a interação direta com o entregador durou cerca de 4 minutos aproximadamente. Ora, se a Prova de Entrega fosse preenchida depois da nossa interação ela teria sempre que ser posterior às 15:36.O que me leva a crer, que presumivelmente, o entregador, além de falsificar a minha assinatura, tentou subtrair-me os artigos contidos na encomenda, caso contrário não teria preenchido e falsificado a Prova de Entrega. Ora, se assim, for, estamos perante o indício de um crime de abuso de confiança, na forma tentada, previsto e punido no artigo 205.º do Código Penal. Ora, isto demonstra que o entregador não agiu de boa-fé, não cumpriu os seus deveres profissionais, insultou o cliente (violando o seu dever de urbanidade) e recusou-se a fornecer a identificação, além de ter alegadamente falsificado a minha assinatura. Todos estes elementos parecem demonstrar uma eventual premeditação no sentido de não entregar a encomenda, ou pelo menos, não fazer os mínimos exigíveis para efetuar a entrega. Assim sendo, solicito à CTT que identifique o colaborador que efetuou esta entrega, para participação disciplinar e queixa criminal. De referir, que a CTT tem o dever de identificar o colaborador, uma vez que empresa pode ser considerada responsável pelos atos do trabalhador que causem danos a terceiros, desde que esses atos estejam diretamente relacionados com o desempenho das funções do trabalhador no contexto da sua atividade profissional.Essa responsabilidade é conhecida como responsabilidade civil do empregador e está prevista no Código Civil português. De acordo com o artigo 500.º do Código Civil, o empregador é civilmente responsável pelos danos causados por um seu trabalhador no exercício das suas funções ou em cumprimento das instruções que lhe foram dadas pelo empregador.Em casos de responsabilidade civil do empregador, a parte lesada poderá requerer a reparação dos danos sofridos, podendo ser exigido o pagamento de uma indemnização por parte da empresa empregadora.Do Direito: O entregador é presumível suspeito da prática dos seguintes crimes:- Falsificação de Documentos (256.º C.P.) - Abuso de Confiança, na forma tentada (artigo 205.º do CP, conjugado com o artigo 22.º do CP). Perante o exposto: - O reclamante requer que o colaborador seja cabalmente identificado pela CTT EXPRESSO e que essa identificação seja fornecida ao participante, para efeitos de instauração de procedimento criminal pelos eventuais crimes de Falsificação de Documentos (256.º C.P.) e Abuso de Confiança, na forma tentada (artigo 205.º do CP, conjugado com o artigo 22.º do CP). - Que o mesmo seja alvo de um processo disciplinar no âmbito da sua entidade empregadora, no âmbito dos artigos 328,º e ss. do Código do Trabalho, desde já fazendo a devida participação. - Que o mesmo não volte a fazer qualquer serviço para mim ou sequer perto de minha casa.
Mensagens (6)
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Caro Cliente,Informamos que o seu email foi rececionado nos nossos serviços.Agradecemos a sua preferencia,CTT - Correios de PortugalNota:Caso seja necessário contactar-nos novamente em relação a este assunto, solicitamos que o faça através de resposta a este email, não removendo o número de referencia do seu pedido.O número de referencia da sua solicitação é SR0016688577. [Please type your response above][Customer Entry] FromSent onThu, Jun 08, 2023 at 19:20 :PM GMT Image Image [End of conversation] 300001487599507
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Exmos. Srs: DECO ProtestePor forma a procedermos a averiguações complementares, necessitamos que nos enviem as seguintes informações: - Contacto de email e telefone reclamanteCom os melhores cumprimentosGlaucia CunhaNota:Caso seja necessário contactar-nos novamente em relação a este assunto, solicitamos que o faça através de resposta a este email, não removendo o número de referencia do seu pedido:[Please type your response above][Entrada do Cliente] FromSent onThu, Jun 08, 2023 at 19:20 :PM GMT Imagem Imagem [End of conversation] 300001487942148
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Boa tarde,Conforme solicitado:Nome: Jose FerreiraTel: 965829593Email: jguedesferreira@gmail.com Cumprimentos,Jose Ferreira
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Exmos. Srs: DECO Proteste,Por forma a procedermos a averiguações complementares, necessitamos que nos enviem as seguintes informações: email do cliente, telemóvel de contacto.Com os melhores cumprimentos,Rita PardalApoio ao clienteNota:Caso seja necessário contactar-nos novamente em relação a este assunto, solicitamos que o faça através de resposta a este email, não removendo o número de referencia do seu pedido:[Please type your response above][Entrada do Cliente] FromSent onMon, Jun 26, 2023 at 17:54 :PM GMT [End of conversation] 300001501150011 Imagem Imagem [End of conversation] 300001501150011
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