Este contacto vem na sequência de reclamação que expus anteriormente, através da DECO Proteste, cuja referência na DECO Proteste é 00423015, respeitante à Peritagem 20MR040195, feita no contexto da apólice MR63915119 do segurado ADMINISTRAÇAO CONDOMINIO DOURO VILLA. Na sequência dos danos identificados e expostos na reclamação anterior (transcrita abaixo), procedi à reparação dos mesmos para solucionar o problema. Venho solicitar compensação pelos gastos nesta reparação.Abaixo transcrevo a reclamação anterior.CumprimentosJorge LimaCom respeito à Peritagem 20MR040195, feita no contexto da apólice MR63915119 do segurado ADMINISTRAÇAO CONDOMINIO DOURO VILLA, escrevo a V. Exas na qualidade de condómino proprietário da fração onde se deu o sinistro para comunicar o seguinte:- no dia 12 de setembro de 2020 comuniquei à administração do condomínio Dourovilla (Condsafe) danos numa parede e rodapé do meu quarto (DouroVilla, Apt 2.3, entrada AB), que me pareceu ser devido a infiltração. Incluí nessa comunicação fotografias ilustrativas (dosumentos anexos danos 1 e danos 2).- A Condsafe enviou o Eng Miguel Pires para verificação da ocorrência que testemunhou uma grande fuga de água na canalização debaixo da banheira (fuga banheira, documento anexo)- Posteriormente à verificação da ocorrência, foi agendada a visita do perito Henrique Brandão (GEP, SA), que fez a peritagem no dia 17/09/20. Nesta ocasião, o Sr Henrique Brandão disse claramente que a acumulação de água debaixo da banheira estava a causar danos na parede e no rodapé do quarto. O Sr Alberto Morais (Condsafe) e a minha mulher estavam presentes e podem confirmar isto mesmo.- Neste dia da peritagem, o Sr Henrique Brandão viu presencialmente a acumulação de água e também as juntas da banheira, tendo sido após esta observação que atribuiu os danos na parede e rodapé à acumulação de água debaixo da banheira.- No dia 18/10/2020 recebi por email a informação do Sr Henrique Brandão que Pelo que se pode verificar nas foto que tirámos, a fuga da válvula afinal não pode causar os danos na parede e rodapé do quarto. Estes danos são sim causados também por defeitos de vedação das juntas da banheira, tal como acontece na fração inferior. ( Acta Regulac¸a~o Prejuizo Condicional_logo Q, documento anexo)Não entendo porque razão mudou a sua opinião, uma vez que se baseia numa fotografia que mostra exactamente o mesmo que viu presencialmente.Na prática, acontece que se os danos na parede e rodapé do quarto forem causados pela fuga de água debaixo da banheira (como foi testemunhado e dito presencialmente pelo Sr Henrique Brandão), estes são cobertos pela apólice se os danos tiverem proveniência nas juntas da banheira, então a apólice não cobre estes danos.Neste contexto, naturalmente que não aceito esta mudança de opinião do Sr Henrique Brandão, que tem como consequência a não garantia dos danos pela cobertura da apólice.